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Dois filhos pagam R$ 9 mil para adaptar a casa da mãe idosa e percebem, depois da obra, que barras de apoio cobradas no orçamento nunca foram instaladas

Por Daniely Cardoso
24/10/2026
Em Notícias
Rafael e Marcelo decidiram reformar a residência da mãe, Dona Helena, de 78 anos, depois de perceberem que ela estava enfrentando dificuldades para circular por alguns ambientes.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Rafael e Marcelo decidiram reformar a residência da mãe, Dona Helena, de 78 anos, depois de perceberem que ela estava enfrentando dificuldades para circular por alguns ambientes. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Dois irmãos pagaram R$ 9 mil para adaptar a casa da mãe idosa, mas descobriram, depois da reforma, que barras de apoio previstas no orçamento não haviam sido instaladas. A situação vivida pelos personagens fictícios Rafael e Marcelo levanta uma dúvida comum entre consumidores: quais são os direitos de quem paga por um serviço e recebe uma obra incompleta?

Uma reforma de R$ 9 mil para deixar a casa da mãe mais segura

Rafael e Marcelo decidiram reformar a residência da mãe, Dona Helena, de 78 anos, depois de perceberem que ela estava enfrentando dificuldades para circular por alguns ambientes. A maior preocupação era o banheiro, onde o piso molhado e a falta de pontos de apoio poderiam aumentar o risco de quedas. Os irmãos contrataram uma empresa para executar as adaptações por R$ 9 mil, valor que incluía materiais e mão de obra.

O orçamento previa melhorias no banheiro, ajustes de circulação e a instalação de barras de apoio próximas ao vaso sanitário e à área do banho. Após a conclusão da reforma, Rafael conferiu os documentos e percebeu que aqueles equipamentos estavam discriminados na cobrança, mas não apareciam nos locais combinados. A família havia pago pela obra acreditando que todas as adaptações contratadas estavam concluídas.

Os irmãos contrataram uma empresa para executar as adaptações por R$ 9 mil, valor que incluía materiais e mão de obra. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Homem deixa veículo em estacionamento pago durante cinco dias e encontra 74 quilômetros a mais no painel quando retorna

O orçamento aprovado pode obrigar a empresa a instalar os itens?

Quando uma empresa fornece um orçamento detalhado e o consumidor aprova as condições, o documento pode servir como prova do que foi contratado. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor apresente previamente os valores da mão de obra, dos materiais e equipamentos, além das condições de pagamento e das datas previstas para execução do serviço.

O artigo 40, parágrafo 2º estabelece que o orçamento aprovado obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação. Assim, se as barras de apoio estavam incluídas no serviço contratado e não houve acordo para retirá-las, a empresa não pode simplesmente deixar de instalá-las e manter a cobrança como se tivesse cumprido todas as etapas.

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O que o consumidor pode exigir quando a obra fica incompleta?

Ao perceber a ausência dos equipamentos, Rafael entrou em contato com a empresa e pediu esclarecimentos. No exemplo fictício, o responsável alegou que a instalação havia ficado para outra oportunidade, mas não apresentou uma data. Diante disso, os irmãos passaram a analisar os direitos previstos no CDC, especialmente as regras relacionadas ao descumprimento de serviços contratados.

O artigo 20, incisos I, II e III, prevê alternativas para serviços com problemas de qualidade ou em desacordo com a oferta. Dependendo das circunstâncias, o consumidor pode escolher entre as seguintes medidas:

  • Reexecução do serviço: exigir que o trabalho seja realizado corretamente, sem custo adicional, quando cabível.
  • Restituição do valor pago: solicitar a devolução da quantia, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Abatimento proporcional: pedir uma redução do preço correspondente ao serviço que não foi prestado adequadamente.
Ao perceber a ausência dos equipamentos, Rafael entrou em contato com a empresa e pediu esclarecimentos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

As barras de apoio fazem diferença na segurança de uma pessoa idosa

A ausência das barras não representa apenas uma divergência financeira no orçamento. Esses equipamentos oferecem pontos de apoio em atividades como sentar, levantar e entrar ou sair da área do banho, contribuindo para reduzir situações de instabilidade. No caso de Dona Helena, a instalação fazia parte do objetivo principal da reforma: proporcionar mais segurança e autonomia dentro da própria residência.

Entretanto, não basta instalar qualquer barra em qualquer parede. O posicionamento, a resistência do equipamento, a fixação e as condições da superfície precisam ser avaliados para evitar que o apoio se solte durante o uso. A ABNT NBR 9050 é uma referência técnica brasileira sobre acessibilidade em edificações e espaços, mas sua aplicação deve considerar as características do imóvel e as exigências pertinentes ao projeto.

Como reunir provas e reclamar de um serviço que não foi entregue?

Para demonstrar a diferença entre o que foi contratado e o que foi executado, Rafael separou o orçamento, os comprovantes de pagamento, as mensagens trocadas com a empresa e fotografias dos locais onde as barras deveriam estar instaladas. Esses documentos podem ajudar a comprovar o descumprimento da oferta. O artigo 35, incisos I, II e III, do CDC também apresenta alternativas quando o fornecedor se recusa a cumprir aquilo que ofereceu.

O primeiro caminho costuma ser uma reclamação formal ao fornecedor, preferencialmente por escrito, com descrição do problema e solicitação de solução. Se não houver acordo, o consumidor pode procurar o Procon ou verificar a possibilidade de registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, caso a empresa participe do serviço. Dependendo da situação, também é possível buscar orientação jurídica ou recorrer ao Juizado Especial Cível.

O que a história fictícia ensina sobre reformas e direitos do consumidor?

A situação de Rafael, Marcelo e Dona Helena é uma história fictícia, criada apenas para ilustrar como uma reforma residencial pode gerar conflitos quando serviços cobrados não são executados. Os personagens, a contratação de R$ 9 mil e os acontecimentos narrados não correspondem a um caso real identificado. As regras legais mencionadas, porém, fazem parte da legislação brasileira e podem orientar consumidores em situações semelhantes.

Na prática, quem contrata adaptações residenciais deve guardar documentos, conferir os serviços antes de aceitar a entrega e registrar eventuais pendências. Quando a reforma envolve a segurança de uma pessoa idosa, equipamentos ausentes precisam ser tratados com atenção, pois podem comprometer a finalidade da contratação. A principal orientação é não aceitar cobranças por etapas não realizadas sem antes verificar o contrato, solicitar esclarecimentos e conhecer as possibilidades de solução previstas em lei.

Tags: consumodireitofinancasimoveis
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