A Justiça do Ceará condenou uma construtora a pagar R$ 20 mil a uma moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, porque a vibração de uma obra vizinha rachou as paredes da casa e danificou aparelhos eletrônicos. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve por unanimidade a sentença de primeiro grau: R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Rolo compactador a 10 metros causou rachaduras na estrutura
A perícia confirmou que as vibrações do rolo compactador provocaram as rachaduras na casa da moradora, que vivia ali havia mais de 20 anos. Em 2020, a construtora começou a terraplanagem do terreno ao lado com uma máquina de cerca de 250 toneladas, a aproximadamente 10 metros da residência. O laudo apontou fissuras em paredes, vigas e outros elementos estruturais, por dentro e por fora. A caixa d’água também trincou, o que causou vazamento e umidade.
Os problemas não pararam na estrutura. Segundo o tribunal, a trepidação danificou eletrônicos que estavam sobre os móveis, resíduos de material caíram no carro da proprietária e a poeira estragou parte da mobília. O barulho e a sujeira também impediram o uso da área de lazer. Duas casas mais novas no mesmo terreno passaram a ter fissuras parecidas, detalhe que reforçou a ligação entre a obra vizinha e os estragos.
O que o Código Civil garante a quem tem uma obra vizinha?
O Código Civil garante ao morador o direito de ser indenizado pelos prejuízos causados pela construção ao lado, mesmo quando a empresa toma cuidados. O artigo 1.311 do Código Civil proíbe obras capazes de deslocar terra ou comprometer a segurança do prédio vizinho sem medidas de proteção feitas antes. O parágrafo único vai além: o vizinho tem direito ao ressarcimento mesmo que essas obras de precaução tenham sido realizadas.

Outros dois dispositivos completam o quadro. O artigo 1.277 do Código Civil permite ao proprietário ou possuidor exigir o fim de interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde de quem mora no imóvel. Já o artigo 1.299 do Código Civil assegura a liberdade de construir no próprio terreno, desde que se respeitem o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
No caso de Caucaia, a construtora recorreu com o argumento de que os danos eram irrelevantes e de que nenhuma prova ligava o serviço aos problemas. O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, entendeu que as contestações da empresa não tinham conteúdo técnico consistente. Para ele, a perícia comprovou os danos e o nexo causal, isto é, a relação direta entre a vibração e as rachaduras.
Laudo técnico e registros sustentam o pedido de indenização
A prova pericial decidiu a ação no TJCE, e isso vale para qualquer vizinho de construção. Quem nota trincas surgindo logo depois do início de uma obra vizinha, como terraplanagem, demolição ou fundação, deve registrar tudo com fotos e vídeos datados. Também ajuda guardar notas de conserto de aparelhos e anotar os dias e horários de vibração forte e barulho.
Um engenheiro ou arquiteto pode fazer uma vistoria e emitir um laudo que descreva as fissuras e a provável origem delas. Com esse documento em mãos, o morador pode notificar a empresa por escrito e tentar um acordo para os reparos. Se a conversa não avançar, o caminho é a ação de indenização na Justiça, onde a perícia costuma ter peso decisivo, como aconteceu em Caucaia.
Fotos antigas da casa ajudam, mas sozinhas nem sempre bastam para provar a causa do dano. O CB Radar já mostrou como funciona essa disputa quando o vizinho diz que a parede já estava rachada.
Decisão de Caucaia mostra o que acompanhar em obras ao lado
O julgamento mostra que a responsabilidade da construtora não depende de ela admitir o problema: pesa a prova técnica do dano e da ligação com a obra. A sentença saiu da 2ª Vara Cível de Caucaia em 14 de outubro de 2025. A câmara a manteve na sessão de 8 de abril de 2026, segundo o tribunal.
Os valores também ajudam a entender como a Justiça separa os prejuízos. Os R$ 15 mil se referem aos danos materiais, ligados aos estragos na casa e nos bens, e os R$ 5 mil, aos danos morais. Cada processo tem valores próprios, definidos pelo juiz de acordo com as provas apresentadas.
Daqui para frente, quem mora ao lado de uma obra vizinha deve acompanhar o andamento do serviço, observar se surgem novas fissuras e guardar cada registro. Os detalhes deste caso estão na notícia oficial do TJCE, e o processo pode ser consultado no site do tribunal pelo número 0054802-10.2020.8.06.0064. Se a sua casa começou a trincar por causa de uma construção ao lado, chame logo um profissional e não deixe para depois.

Se o problema dentro de casa for mancha e parede descascando, há um guia prático sobre como resolver isso.




