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Início Notícias

Seguradora nega cobertura de R$ 45 mil após motorista trafegar a 70 km/h em via de 60 km/h, mas segurado recorre à Justiça

Por Daniely Cardoso
04/09/2026
Em Notícias
Diante da negativa categórica, Gustavo contratou assessoria jurídica para acionar o Poder Judiciário e cobrar o cumprimento integral do contrato celebrado.

Diante da negativa categórica, Gustavo contratou assessoria jurídica para acionar o Poder Judiciário e cobrar o cumprimento integral do contrato celebrado.

Em uma colisão noturna em cruzamento, a seguradora nega cobertura de R$ 45 mil para o conserto do automóvel de Gustavo após vistoria. A empresa alegou agravamento intencional de risco porque o condutor trafegava a 70 km/h em via de 60 km/h. O segurado recorreu ao Judiciário para exigir a quitação integral do conserto do carro. A história é fictícia, mas retrata uma das armadilhas contratuais mais comuns no Brasil.

Como aconteceu a colisão noturna no carro de Gustavo?

Gustavo mantinha o pagamento das mensalidades rigorosamente em dia para proteger o patrimônio da família. Ao retornar do trabalho em uma noite chuvosa, o motorista sofreu uma colisão transversal em cruzamento urbano, confiando na proteção integral de seu contrato de seguro automotivo.

O impacto destruiu a dianteira do sedã, demandando reparos orçados na quantia de R$ 45 mil em oficina credenciada. O motorista registrou o boletim de ocorrência, acionou o guincho e iniciou a abertura formal do sinistro veicular, esperando a liberação rápida dos reparos pela companhia contratada.

A seguradora emitiu carta de recusa afirmando que o cliente causou o agravamento do risco ao trafegar a setenta quilômetros por hora em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

O que a seguradora alegou para recusar o pagamento do conserto?

A expectativa de tranquilidade transformou-se em decepção quando o laudo pericial da empresa foi emitido. A seguradora emitiu carta de recusa afirmando que o cliente causou o agravamento do risco ao trafegar a setenta quilômetros por hora em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

A companhia sustentou que a conduta violou cláusula contratual expressa, desobrigando o pagamento da indenização financeira. Diante da negativa categórica, Gustavo contratou assessoria jurídica para acionar o Poder Judiciário e cobrar o cumprimento integral do contrato celebrado.

O que o Código Civil estabelece sobre o agravamento de risco?

A justificativa apresentada pelas companhias costuma buscar amparo no artigo 768 do Código Civil. O dispositivo prevê expressamente a perda da garantia securitária quando o titular agravar intencionalmente o risco contratado.

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O texto legal exige a comprovação inequívoca de dolo ou má-fé deliberada para afastar a indenização. Um pequeno excesso de velocidade decorrente de distração caracteriza apenas culpa simples, não configurando a vontade consciente de provocar o acidente para lesar a empresa.

Um pequeno excesso de velocidade decorrente de distração caracteriza apenas culpa simples, não configurando a vontade consciente de provocar o acidente para lesar a empresa.

Por que a lei impede a punição de motoristas por simples imprudência?

A proteção ao consumidor de seguros não existe para incentivar infrações de trânsito nas vias. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o cliente em desvantagem exagerada perante o fornecedor.

O seguro é contratado exatamente para proteger o patrimônio contra imprevistos, distrações e falhas humanas involuntárias. Excluir a cobertura por qualquer deslize corriqueiro esvaziaria a própria função social do contrato, transformando a apólice em uma promessa inútil de amparo financeiro.

Quais exigências a Justiça impõe para autorizar a negativa de cobertura?

Para impedir recusas arbitrárias, os tribunais consolidaram critérios rigorosos sobre a matéria. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça exige que a seguradora comprove documentalmente que a velocidade foi a causa determinante e exclusiva para a ocorrência do acidente.

Os critérios jurídicos que impedem a recusa injustificada são os seguintes:

01
Ausência de dolo: a simples imprudência no volante não anula a obrigação contratual.
02
Nexo causal: a seguradora deve provar que a colisão decorreu unicamente da velocidade.
03
Ônus da prova: cabe à fornecedora demonstrar a má-fé deliberada do motorista segurado.
04
Equilíbrio contratual: cláusulas que retirem direitos essenciais são consideradas nulas de pleno direito.

O que muda quando comparamos a negativa da seguradora com o caminho legal?

A diferença entre a postura da seguradora de Gustavo e uma conduta legalizada não está na fiscalização da velocidade, mas no processo. Auditar sinistros é legítimo, desde que respeitados os limites da boa-fé e as normas contratuais vigentes.

A comparação entre o caminho que a empresa seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que a empresa fezO que a lei exige
Abertura do sinistro Comunicação do fatoNegou cobertura por excesso leveExige prova de dolo para afastar garantia
Análise pericial Vistoria técnicaAtribuiu agravamento de risco sem provasDetermina demonstração de nexo causal direto
Classificação da conduta Avaliação do riscoIgnorou a ausência de dolo do condutorDiferencia imprudência de má-fé deliberada
Desfecho financeiro Pagamento da apóliceReteve os valores do consertoObriga indenização integral do sinistro coberto

O que se aprende com a história de Gustavo?

A história de Gustavo é fictícia, mas retrata a angústia de motoristas que enfrentam negativas injustas de cobertura. O pequeno excesso de velocidade não era uma tentativa de golpe. O erro da seguradora foi presumir má-fé e desrespeitar a proteção contratual assegurada pela legislação civil.

Quem realmente quer contestar negativas securitárias precisa seguir esse roteiro: reunir laudo pericial oficial, notificar a ouvidoria da seguradora e protocolar reclamação na Superintendência de Seguros Privados. É mais burocrático do que aceitar a recusa, mas separa o prejuízo indevido da reparação integral garantida por lei.

Tags: indenizaçãosegurosinistrotrânsito
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