Companhia aérea internacional lança, por erro de sistema, passagens executivas de São Paulo para Madri por R$ 420, em vez de R$ 14.000; após 72 horas, a empresa cancela unilateralmente mais de 2.000 bilhetes, alegando erro crasso (preço vil); os tribunais validaram o cancelamento sem dever de indenizar, firmando o entendimento de que a boa-fé objetiva impede que o consumidor se beneficie de erro evidente de digitação do sistema.
Um analista de sistemas encontrou passagens por erro de sistema e garantiu a executiva para Madri ...
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