Em 2019, a 1ª Turma do STJ julgou a recusa de uma CNH vencida como identificação pessoal. Anos depois, a corte consolidou que o vencimento encerra apenas a permissão veicular, porque o exame médico não invalida a fé pública
O candidato André apresentou a CNH vencida como identificação na portaria de um concurso e teve ...
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