O síndico multa um morador e exige a retirada do seu cão vira-lata de 15 kg, alegando que a convenção só permite “animais de pequeno porte”. O STJ derruba a multa, determinando que condomínios não podem proibir animais apenas pelo tamanho, salvo se houver risco real à segurança ou higiene dos moradores.
O contador Antônio adotou um cachorro em condomínio, um simpático vira-lata de 15 quilos, e logo ...
Leia maisDetails
