Funcionária de rede atacadista é submetida a revistas diárias em sua bolsa ao final do expediente, de forma ostensiva na frente de outros funcionários e clientes. Incomodada, ela ingressa com ação trabalhista. O juiz condena a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, classificando a prática como vexatória e uma ofensa à intimidade da trabalhadora, que já era monitorada por câmeras no ambiente.
Todos os dias, a operadora Ana precisava abrir sua bolsa na frente de clientes e colegas ...
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