Durante partilha de bens em divórcio litigioso, marido declara não possuir economias guardadas, mas laudo pericial financeiro descobre a conversão de R$ 180 mil de uma conta conjunta para carteiras não rastreáveis de Bitcoin meses antes da separação; o juiz caracteriza a manobra como fraude à meação matrimonial e determina o bloqueio imediato das contas bancárias e bens pessoais do ex-cônjuge para compensar a quota-parte da esposa.
O empresário Ricardo transferiu o patrimônio familiar para carteiras de Bitcoin no divórcio, jurando não possuir ...
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