Uma passageira idosa que viajava em pé no ônibus circular cai e fratura o braço depois que o motorista freia bruscamente para não bater em um carro que cortou a sua frente. Mesmo a culpa original sendo do outro carro, o tribunal condena a empresa de ônibus a pagar os custos médicos e danos morais da passageira. Empresas de transporte têm responsabilidade objetiva e o dever de garantir que o passageiro chegue ileso ao destino.
Para visitar os netos, uma aposentada enfrentava o coletivo lotado todos os domingos. Durante o trajeto, ...
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