Consumidor deixa mochila no guarda-volumes do supermercado, sob a placa de que “o estabelecimento não se responsabiliza por furtos”. A tranca é violada e os pertences são levados. A Justiça ignora o aviso, aplica o Código de Defesa do Consumidor e condena o mercado a ressarcir o cliente integralmente, reconhecendo o dever de guarda e segurança.
O estudante Felipe precisou guardar sua mochila no guarda-volumes do supermercado antes de entrar. Ele trancou ...
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