Trabalhador em viagem corporativa passa 6 horas de madrugada aguardando conexão de voo atrasado no aeroporto. A empresa nega o pagamento do período na folha. A Justiça do Trabalho condena a empregadora a remunerar a espera como hora extra noturna, pois o funcionário continuava à disposição exclusiva da empresa.
O analista Fábio passou seis horas da madrugada sentado no saguão do aeroporto aguardando o voo ...
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