Após o término do casamento de 12 anos sem partilha oficial, ex-marido continua morando sozinho no apartamento de R$ 450 mil do casal; a ex-esposa aciona o Judiciário e obtém liminar fixando o pagamento de R$ 1.800 mensais referente à indenização pela fruição exclusiva do bem comum
Após o fim do casamento, Fernando manteve o uso exclusivo de imóvel comum avaliado em R$ ...
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