Designer sênior é obrigado a abrir MEI para prestar serviços exclusivos de 44h semanais com subordinação direta e horário fixo por 3 anos, recebendo R$ 6.000/mês; após demissão sem aviso, ajuíza ação trabalhista; juiz reconhece o vínculo empregatício retroativo com base no princípio da primazia da realidade, condenando a empresa a pagar FGTS, férias proporcionais, 13º e multa de R$ 85 mil em encargos rescisórios
Um designer gráfico muito talentoso foi forçado a atuar como falso MEI para assumir uma vaga ...
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