Motorista tem carro de R$ 95 mil furtado na rua enquanto assistia a um jogo de futebol; seguradora nega a indenização da apólice, alegando que o segurado marcou “garagem fechada no trabalho” e o furto ocorreu em horário de lazer; tribunal condena a seguradora ao pagamento integral da tabela FIPE com base na Súmula 610 do STJ, fundamentando que a mudança eventual de rota não configura agravamento intencional do risco
Um motorista teve seu carro furtado na rua, avaliado em R$ 95 mil, enquanto assistia a ...
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