Após o término de um noivado de dois anos, o homem entra na Justiça exigindo a devolução de um carro zero km e joias caras que havia dado de presente à mulher. O juiz nega o pedido imediatamente, esclarecendo que presentes dados por livre e espontânea vontade configuram “doação pura e simples”. Sem um contrato exigindo o casamento como condição para validar o presente, não há obrigação jurídica de devolver nada.
Após o término da relação, Ricardo entrou na Justiça exigindo que a ex-parceira devolvesse o carro ...
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