Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Terreno sem saída para a rua dá direito de passagem pelo imóvel do vizinho? O Código Civil prevê essa situação

Por Bruno Vaz
30/08/2026
Em Curiosidades
passagem forçada

A regra está no art. 1.285 do Código Civil, que trata da chamada passagem forçada.

Um terreno sem acesso à rua pode obrigar o proprietário vizinho a permitir uma passagem pelo seu imóvel. Em regra, sim, quando o imóvel está encravado, mas o Código Civil exige condições e prevê indenização ao vizinho que suportará o caminho.

Na prática
Situação O que muda
Imóvel comprovadamente encravado (sem acesso à via pública, nascente ou porto) A legislação permite constranger o vizinho a conceder passagem pelo trajeto mais natural e menos oneroso, mediante indenização cabal.
Existência de acesso à rua, mas considerado ruim, incômodo ou mais longo A mera preferência por um caminho mais conveniente não autoriza a imposição de passagem forçada sobre a propriedade alheia.
Encravamento originado por desmembramento ou venda parcial do terreno O proprietário da outra fração decorrente da divisão deve suportar o acesso, evitando transferir o ônus para terceiros.
Pedido de passagem forçada realizado por quem detém apenas a posse do imóvel Segundo entendimento do STJ, o possuidor também tem legitimidade jurídica para exigir a passagem e viabilizar o uso do bem.
Base Legal: Art. 1.285 do Código Civil (Lei 10.406/2002); Jurisprudência do STJ (REsp 2.029.511, REsp 1.642.994/SC e REsp 1.268.998/RS).
A aplicação da legislação pode variar conforme os fatos específicos e provas de cada caso concreto.

O que diz a lei

A regra está no art. 1.285 do Código Civil, que trata da chamada passagem forçada. O dispositivo estabelece que o dono do imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto pode constranger o vizinho a lhe dar passagem, mediante pagamento de indenização cabal. Se não houver acordo sobre o trajeto, ele pode ser fixado judicialmente. Portanto, não se trata de uma autorização para entrar por qualquer parte do terreno alheio, mas de um direito de vizinhança previsto em lei. Código Civil no Planalto

O próprio artigo determina, no §1º, qual propriedade deve suportar essa limitação: será atingido o imóvel que mais natural e facilmente se prestar à passagem. Isso evita a ideia de que o dono do terreno encravado pode simplesmente escolher o caminho que considerar melhor. Em eventual disputa, o trajeto e a largura devem levar em conta a finalidade do acesso e a menor onerosidade possível para o imóvel vizinho.

passagem forçada
Um terreno sem acesso à rua pode obrigar o proprietário vizinho a permitir uma passagem pelo seu imóvel.

Quando a situação muda

Nem todo acesso ruim ou pouco conveniente gera automaticamente passagem forçada. A discussão depende de o terreno estar efetivamente encravado ou de o acesso existente ser insuficiente para permitir sua utilização. O Superior Tribunal de Justiça diferencia a necessidade de passagem de uma simples preferência por um caminho mais curto ou confortável. Se já existe acesso adequado à via pública, atravessar o imóvel vizinho apenas porque o percurso seria melhor pode não se enquadrar no art. 1.285.

Há uma regra específica quando o próprio desmembramento de um imóvel cria o problema. Pelos §§2º e 3º do art. 1.285, se uma alienação parcial deixa uma das partes sem acesso, o proprietário da outra deve tolerar a passagem. A lei também evita transferir automaticamente esse ônus para um terceiro vizinho que anteriormente permitia o trânsito. Assim, a origem do encravamento pode definir qual imóvel terá de suportar o caminho.

Leia também: Funcionário em licença médica vai à praia, posta foto e Justiça mantém justa causa

Leia Também

Os galhos da mangueira do vizinho ultrapassam o muro e invadem o seu quintal. Se você arrancar a fruta do galho, está cometendo um ilícito civil (a fruta pertence ao dono da árvore). Porém, se a fruta cair naturalmente no chão do seu quintal, ela passa a ser sua por direito

Os galhos da mangueira do vizinho ultrapassam o muro e invadem o seu quintal. Se você arrancar a fruta do galho, está cometendo um ilícito civil (a fruta pertence ao dono da árvore). Porém, se a fruta cair naturalmente no chão do seu quintal, ela passa a ser sua por direito

19/08/2026
Quando galhos do vizinho ultrapassam a divisa do imóvel

Galhos da árvore do vizinho passaram por cima do muro e estão dentro do meu quintal: posso cortar sem pedir autorização? O Código Civil responde

11/08/2026
Morador do primeiro andar aguenta som alto do salão de festas até às 2h da manhã, aciona a polícia por perturbação do sossego e o condomínio se recusa a aplicar multa ao vizinho festeiro

Morador do primeiro andar aguenta som alto do salão de festas até às 2h da manhã, aciona a polícia por perturbação do sossego e o condomínio se recusa a aplicar multa ao vizinho festeiro

19/07/2026
Erro em limites de terrenos faz família descobrir muro construído em lote vizinho há 25 anos

Erro em limites de terrenos faz família descobrir muro construído em lote vizinho há 25 anos

18/07/2026

Um exemplo prático

Considere uma situação hipotética em que um terreno localizado atrás de outras propriedades não tenha qualquer ligação com a rua. Para chegar ao lote, seria necessário atravessar uma das propriedades vizinhas. O dono do terreno não pode simplesmente derrubar uma cerca e abrir uma estrada por conta própria, mas pode tentar obter consensualmente a passagem e, se não houver acordo, buscar a definição judicial do acesso nos termos do Código Civil.

Nesse caso, não é necessariamente o vizinho com quem há melhor relacionamento que deverá ceder espaço, nem o dono do terreno encravado escolhe livremente o percurso. Deve-se verificar qual imóvel oferece a passagem mais natural e fácil e qual traçado atende à finalidade com menor impacto. Além disso, a passagem forçada é onerosa: o proprietário prejudicado tem direito à indenização prevista no art. 1.285.

passagem forçada
Considere uma situação hipotética em que um terreno localizado atrás de outras propriedades não tenha qualquer ligação com a rua.

O detalhe que costuma gerar discussão

Passagem forçada não é a mesma coisa que servidão de passagem. O STJ explica que a primeira nasce diretamente da lei para solucionar a necessidade de um imóvel encravado. A servidão, por sua vez, normalmente decorre de ato voluntário entre proprietários e pode existir para proporcionar utilidade ou facilidade, mesmo quando há outro acesso. Confundir os dois institutos pode levar a conclusões erradas sobre necessidade, consentimento e existência de caminho alternativo. Entendimento do STJ sobre passagem forçada e servidão

Outro detalhe importante é quem pode exigir o acesso. Embora o texto do art. 1.285 mencione o “dono” do imóvel, a Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 2.029.511, que o possuidor de imóvel encravado também pode requerer passagem forçada. Para o tribunal, o instituto está ligado à possibilidade concreta de utilização do próprio imóvel, e limitar o direito apenas ao proprietário retiraria valor e função da posse em situações de encravamento. Decisão do STJ sobre o possuidor de imóvel encravado

O que pode ser feito nessa situação

Antes de exigir uma passagem, é importante reunir matrícula, planta, levantamento topográfico e documentos que mostrem os limites dos terrenos e os acessos existentes. Também é recomendável verificar se houve desmembramento, venda parcial ou algum acordo anterior sobre caminhos. Uma tentativa de composição pode definir trajeto, largura, forma de utilização, manutenção e indenização, reduzindo o risco de um conflito mais longo entre vizinhos.

Quando não houver acordo, a definição da passagem pode depender de processo judicial e de prova técnica, especialmente se houver discussão sobre outro acesso possível ou sobre qual imóvel deve suportar o caminho. Ninguém deve abrir passagem unilateralmente em terreno alheio. A regra prática é que o imóvel realmente encravado pode ter direito ao acesso, mas esse direito deve respeitar o trajeto adequado, o menor impacto possível ao vizinho e a indenização prevista pelo Código Civil.

Tags: passagemterrenoVizinhos
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados