Quando Eduardo Martins vendeu o carro, o comprador prometeu fazer a transferência do documento ainda naquela semana, e ele acreditou que o assunto estava resolvido. Oito meses depois, porém, começaram a chegar multas e cobranças de IPVA relacionadas a um veículo que Eduardo já não possuía nem utilizava.
Eduardo confiou na promessa e não acompanhou a transferência
Na situação apresentada, Eduardo entregou o automóvel e recebeu o pagamento, mas deixou nas mãos do comprador toda a parte burocrática. Como o novo proprietário afirmou que faria a transferência imediatamente, o vendedor não verificou posteriormente se o registro do veículo havia realmente sido atualizado no órgão de trânsito.
O problema só ficou evidente meses depois, quando notificações começaram a chegar em seu nome. Para os sistemas administrativos, a ausência de regularização pode manter o antigo dono vinculado ao veículo, criando complicações envolvendo infrações, notificações e tributos.
O comprador tem prazo para providenciar o novo registro
O artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo quando ocorre transferência de propriedade. Já o parágrafo 1º estabelece prazo para que o novo proprietário adote as providências necessárias à regularização.
Atualmente, esse prazo é de 30 dias nas hipóteses previstas pelo dispositivo. Portanto, a promessa informal de realizar a transferência posteriormente não substitui o procedimento previsto no CTB e também não elimina os cuidados que o vendedor deve tomar para registrar oficialmente que deixou de ser proprietário do automóvel.

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O antigo proprietário também precisa comunicar a venda
O vendedor possui uma proteção específica no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Se o novo proprietário não regularizar a transferência no prazo estabelecido pelo artigo 123, o antigo dono deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito competente a comunicação da transferência.
A redação atual do artigo 134 prevê prazo de 60 dias para essa providência após o término do prazo concedido ao comprador. O dispositivo também estabelece que, sem a comunicação, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a venda for efetivamente comunicada.
As multas podem continuar trazendo problemas para quem vendeu
É justamente nesse ponto que a situação de Eduardo se torna mais delicada. O Superior Tribunal de Justiça já reafirmou que o antigo proprietário que não comunica a venda ao órgão de trânsito pode responder solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações cometidas depois da alienação.
Isso mostra por que entregar o veículo e guardar apenas um acordo verbal pode ser arriscado. A comunicação de venda cria um registro administrativo importante para estabelecer a partir de quando o automóvel deixou de estar sob responsabilidade do vendedor, reduzindo o risco de enfrentar multas posteriores provocadas pelo comportamento do comprador.
A cobrança de IPVA segue uma lógica diferente das multas
O tratamento do IPVA não é idêntico ao das infrações de trânsito. A Súmula 585 do STJ estabelece que a responsabilidade solidária prevista no artigo 134 do CTB não abrange, por si só, o IPVA referente ao período posterior à venda do veículo.
Há, entretanto, um detalhe importante. No Tema 1.118, o STJ decidiu que uma lei estadual ou distrital específica pode atribuir responsabilidade solidária pelo imposto ao vendedor que deixa de comunicar a alienação. Por isso, uma cobrança de IPVA precisa ser analisada também conforme a legislação do estado envolvido.

Guardar provas da venda pode ser decisivo para regularizar o problema
Ao descobrir que o comprador desapareceu sem transferir o carro, o antigo proprietário deve reunir tudo o que possa demonstrar a negociação. Recibo ou documento de transferência assinado, comprovantes de pagamento, contrato, conversas e outros registros podem ajudar a comprovar quando ocorreu a venda e quem recebeu efetivamente o veículo.
Também é necessário procurar o órgão de trânsito responsável para verificar quais procedimentos administrativos estão disponíveis no estado para comunicar ou regularizar uma venda que permaneceu sem transferência. Nos casos em que já existem multas, pontuação ou débitos, pode ser necessário contestar individualmente as cobranças e demonstrar documentalmente a data da alienação.
A história de Eduardo é fictícia e serve apenas para ilustrar o risco
Quem vende um veículo não deve depender apenas da promessa de que o comprador fará a transferência. Conferir se o procedimento foi concluído e realizar a comunicação de venda quando necessária são medidas que ajudam a evitar meses de problemas envolvendo multas, notificações e cobranças administrativas.
Eduardo Martins é um personagem fictício, e a situação narrada foi criada exclusivamente para ilustrar as consequências que podem surgir quando um veículo é vendido sem que a transferência seja devidamente acompanhada. Em situações reais, multas, IPVA e responsabilidades podem variar conforme documentos, datas e legislação estadual, portanto este contexto não substitui análise jurídica individual.




