Depois de acompanhar uma reforma na residência ao lado, Célia percebeu que uma nova varanda com sacada ficava diretamente voltada para a janela do quarto de sua família. O espaço antes reservado passou a ficar exposto à visão de quem utilizava a construção. A situação provocou desconforto e dúvidas sobre os limites da obra. O cenário é fictício, mas ilustra um conflito real: quando uma sacada pode desrespeitar o direito à privacidade dos vizinhos?
Por que a construção da varanda começou a preocupar Célia e sua família?
Durante anos, Célia e sua família utilizaram o quarto voltado para o terreno vizinho sem grandes preocupações. A janela permitia a entrada de luz e ventilação, enquanto o muro lateral oferecia alguma privacidade. Tudo começou a mudar quando o proprietário ao lado iniciou uma ampliação no segundo pavimento da residência.
Inicialmente, a família acreditava que a construção seria apenas uma cobertura ou extensão do imóvel. Entretanto, conforme os trabalhos avançaram, surgiu uma sacada elevada com visão direta para a janela do quarto. A proximidade chamou atenção porque o novo espaço permitia observar parte do ambiente interno da residência.

O que mudou na privacidade da família depois que a sacada ficou pronta?
Quando a estrutura passou a ser utilizada, Célia percebeu que pessoas na varanda conseguiam visualizar o interior do quarto sempre que a cortina permanecia aberta. A família começou a manter a janela coberta durante boa parte do dia, reduzindo a entrada de luz e a ventilação natural.
O desconforto não surgiu de uma discussão anterior entre os vizinhos. A preocupação estava no novo campo de visão criado pela construção. Mesmo sem relatos de alguém observando deliberadamente a residência, a possibilidade de exposição constante levou os moradores a questionar se poderiam exigir mudanças.

O que a legislação brasileira determina sobre varandas e sacadas construídas perto da divisa?
O artigo 1.301 do Código Civil proíbe a construção de janelas, terraços ou varandas a menos de 1,5 metro do terreno vizinho. Para determinadas janelas perpendiculares à divisa, a distância mínima é de 75 centímetros. Essa exceção não se aplica automaticamente às sacadas.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a restrição possui caráter objetivo, não dependendo da comprovação de observação efetiva do interior da residência quando a distância proibida é desrespeitada. A regra busca proteger a privacidade e evitar outras interferências excessivas entre propriedades próximas.
Quais medidas a família pode tomar para exigir alterações na construção do vizinho?
O artigo 1.302 do Código Civil prevê o prazo de ano e dia após a conclusão da obra para exigir o desfazimento de determinadas construções irregulares. Esse prazo merece atenção imediata, pois sua passagem pode limitar a possibilidade de exigir a remoção pela regra específica.
Em decisão divulgada em dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a readequação de construção irregular como alternativa à demolição, desde que solicitada no processo. Para Célia, a primeira providência é verificar a distância e a situação da obra. As medidas recomendadas são:
- Registrar a construção: fotografar a sacada, sua posição e a relação com a janela do quarto.
- Conferir a distância: solicitar avaliação profissional para medir o afastamento da divisa dos terrenos.
- Verificar o projeto: consultar a prefeitura sobre o licenciamento e as características da ampliação.
- Identificar a conclusão: reunir informações sobre a data de término da obra.
- Documentar a exposição: registrar o campo de visão entre a sacada e o quarto, preservando a privacidade alheia.
- Conversar com o vizinho: solicitar esclarecimentos e apresentar as preocupações sobre a construção.
- Avaliar possíveis ajustes: verificar alternativas como barreiras visuais, mudanças estruturais ou afastamentos adequados.
- Comunicar a fiscalização: solicitar vistoria municipal diante de possíveis irregularidades urbanísticas.
- Buscar avaliação jurídica: examinar os documentos e os prazos antes de exigir alterações judicialmente.
Qual é a diferença entre uma sacada construída regularmente e outra que viola os direitos dos vizinhos?
A situação de Célia demonstra que o problema não está necessariamente na existência de uma varanda voltada para outro imóvel. A questão envolve a distância da divisa, as características da construção e as exigências aplicáveis. Uma vista direta, isoladamente, não comprova que toda a obra seja irregular.
A comparação entre as condições encontradas e os limites do direito de construir ajuda a identificar quando existem fundamentos para solicitar fiscalização, adequação ou remoção de estruturas:
| Etapa | O que Célia encontrou | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Construção Varanda | Sacada voltada para o quarto. | Respeito aos direitos dos imóveis vizinhos. |
| Distância Divisa | Proximidade ainda não medida. | Afastamento mínimo aplicável à estrutura. |
| Privacidade Visibilidade | Visão direta do ambiente interno. | Respeito às restrições legais de construção. |
| Projeto Regularidade | Ampliação sem documentação conhecida. | Observância das exigências urbanísticas aplicáveis. |
| Prazo Contestação | Obra recentemente concluída. | Observação do prazo legal para exigir desfazimento. |
| Adequação Solução | Família deseja preservar a privacidade. | Correção de irregularidades conforme o caso. |
O que se aprende com a experiência de Célia diante da sacada construída pelo vizinho?
A situação de Célia é fictícia, mas representa conflitos possíveis entre moradores de imóveis próximos. Construir uma varanda não é necessariamente o problema. A dificuldade surge quando a obra desrespeita os afastamentos exigidos ou interfere indevidamente nos direitos de quem vive ao lado.
Quem realmente quer construir uma sacada precisa seguir esse roteiro: contratar profissional habilitado, verificar os limites do terreno, conferir os afastamentos e obter as aprovações exigidas antes da execução. É mais trabalhoso que construir sem planejamento, mas protege a privacidade e reduz conflitos entre vizinhos.




