Faltavam quatro semanas para a segunda fase do Exame da OAB quando o sossego de Daniel Barreto, de 26 anos, acabou. A cobertura vizinha ao apartamento dele, no bairro da Jatiúca, em Maceió (AL), foi alugada por aplicativo a um grupo de universitários e virou palco de festas de quinta a domingo, com som alto até as 4h da manhã. Os chamados ao 190 quase nunca resultavam em atendimento. Para não perder a prova, o bacharel em Direito usou o que estudava para resolver o problema na Justiça.
Como as festas atrapalharam a preparação para a OAB?
Daniel tinha pedido demissão seis meses antes para se dedicar só aos estudos de Direito Penal. Do outro lado da parede do quarto, caixas de som potentes faziam os graves baterem até de madrugada. Com noites mal dormidas, vieram as dores de cabeça, o cansaço e os simulados com notas cada vez piores.
Ele ligava para o 190 quase toda noite, mas a viatura raramente aparecia. A justificativa era falta de equipe e prioridade para ocorrências mais graves. Quando tentou conversar com os inquilinos em uma sexta à tarde, foi recebido com deboche e latas de cerveja jogadas na escada.

O que a lei diz sobre barulho de vizinho de madrugada?
O barulho excessivo pode ser tratado em três frentes diferentes. Cada norma tem um efeito próprio:
| Norma | O que prevê |
|---|---|
| Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais | Perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra ou som é contravenção penal |
| Artigo 1.277 do Código Civil | O vizinho pode fazer cessar o uso anormal da propriedade que prejudique seu sossego |
| Artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil | Em condomínio, o morador não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais |
Ou seja, a perturbação não é apenas caso de polícia. Ela também pode ser levada à Justiça cível e ao condomínio, mesmo quando a ocorrência policial não acontece.
Quais provas ajudaram o estudante a vencer o caso?
Em vez de só reclamar, Daniel montou um dossiê. Os principais passos foram:
- vídeos diários das festas, com um aplicativo medidor de decibéis aberto na tela e o horário registrado;
- anotação de cada ligação ao 190 e da falta de atendimento;
- identificação do dono do apartamento alugado;
- notificação formal ao síndico, cobrando a aplicação das multas previstas no regimento;
- ação no Juizado Especial Cível contra os inquilinos e o proprietário, com pedido de tutela de urgência.
O medidor de celular não substitui uma perícia técnica, mas, somado aos vídeos e aos registros de horário, ajuda a mostrar ao juiz a frequência e a intensidade do barulho.
O que fazer quando a polícia não atende ao chamado?
A falta de atendimento ao 190 não deixa o morador sem saída. Quem passa por situação parecida pode seguir outros caminhos:
- registrar boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia virtual do estado;
- acionar a fiscalização de ruído da prefeitura, onde houver;
- comunicar o síndico por escrito, pedindo advertência e multa;
- reunir vídeos, áudios e testemunhas de outros vizinhos;
- procurar o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Como terminou a disputa com os vizinhos barulhentos?
O juiz concedeu a liminar em caráter de urgência. A decisão proibiu as festas e o som acima dos limites permitidos e fixou multa diária em caso de descumprimento, valendo para os inquilinos e para o proprietário, responsável pelo uso que faz do imóvel alugado. Diante da multa, o dono encerrou a locação por temporada. Daniel recuperou o silêncio nas duas últimas semanas antes da prova, conseguiu revisar a matéria e, meses depois, comemorou a aprovação na OAB, depois de aprender na prática como funciona o direito de vizinhança.
Sofre com barulho de vizinho de madrugada? Registre cada episódio com data e horário e procure o síndico e o Juizado Especial Cível.




