À 1h40 de uma terça-feira, Celina, 39 anos, costureira em Goiânia, apagou a luz do quarto depois de terminar uma barra de vestido. Poucos minutos depois, um zumbido grave começou do outro lado da parede, acompanhado de uma vibração que fazia tremer levemente o porta-retrato. A filha, Luiza, 11 anos, estudante na mesma cidade, acordou e perguntou se a máquina ficaria ligada até amanhecer.
O ruído começou depois da obra no quintal
Até então, a rotina da casa era previsível: Celina trabalhava durante o dia e costurava algumas encomendas à noite, enquanto Luiza dormia cedo para a escola. O vizinho, Mauro, 46 anos, vendedor em Goiânia, havia reformado o fundo do lote e instalado uma piscina perto da divisa. Na primeira semana, a bomba de piscina funcionava só à tarde e ninguém imaginou que ela se tornaria parte das madrugadas.
Quando o calor aumentou, o equipamento passou a ligar automaticamente pouco depois da meia-noite e seguia ativo por horas. O som não parecia alto no quintal, mas a parede do quarto transmitia uma pulsação contínua, difícil de ignorar no silêncio. Em quatro noites seguidas, Luiza acordou antes das 3h e Celina começou a anotar os horários em um caderno.
Conversar não resolveu o problema de imediato
No sábado, Celina chamou Mauro junto ao portão e explicou que o ruído atravessava a parede do quarto. Ele respondeu que a bomba estava no próprio terreno, que a instalação havia custado R$ 1.800 e que precisava manter a água limpa. Ainda sugeriu que ela colocasse cortinas mais grossas ou providenciasse isolamento acústico dentro da própria casa.
Ela tentou adaptar a rotina, fechou janelas, afastou a cama da parede e gravou o som de dentro do quarto em seis madrugadas. Nada alterou o horário do acionamento, e as mensagens enviadas ao vizinho ficaram sem resposta por uma semana. O ponto não era proibir a piscina, mas encontrar uma forma de usar o equipamento sem retirar o descanso de quem mora ao lado.

O direito de vizinhança alcança o sossego
O caso se enquadra no direito de vizinhança previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 1.277 permite ao proprietário ou possuidor pedir que cessem interferências prejudiciais à segurança, à saúde ou ao sossego causadas pelo uso do imóvel vizinho. A regra considera a frequência, o horário, a intensidade e os limites normais de tolerância daquela região, não apenas o lugar onde o aparelho foi instalado.
A chamada Lei do Silêncio não tem um único horário federal que autorize ou proíba qualquer barulho residencial no país. Municípios podem estabelecer limites e procedimentos próprios para poluição sonora, enquanto a Resolução CONAMA nº 1/1990 sobre controle da poluição sonora atribui aos órgãos públicos competentes a definição e fiscalização conforme local, horário e natureza da emissão. O texto oficial do Código Civil, no artigo 1.277, é a base para discutir o incômodo entre imóveis vizinhos.
Equipamentos instalados dentro de um lote também podem afetar quem vive ao redor. Para entender outro caso em que o barulho recorrente exigiu registros objetivos, vale conferir a matéria abaixo.
O que a família pode pedir na prática?
Celina não precisa aceitar que a solução seja transferida só para seu quarto. Antes de discutir obra de isolamento acústico na casa dela, pode solicitar que Mauro verifique regulagem, manutenção, apoio antivibração, mudança de horário ou reposicionamento da bomba. O pedido principal é reduzir ou cessar a interferência no sossego, não exigir automaticamente uma reforma específica e cara.
Para levar a conversa a um canal formal, registros simples ajudam a demonstrar repetição e impacto. Celina reuniu os materiais abaixo, sem invadir o terreno vizinho nem fazer gravações dentro dele:
- anotações com datas, horários de início e fim do ruído e as noites em que Luiza acordou;
- vídeos ou áudios feitos dentro do próprio quarto, com identificação da data;
- mensagens em que pediu uma solução e a resposta recebida;
- eventuais relatos de outros moradores e a consulta à norma municipal aplicável ao endereço.
Quando o canal direto se esgota
Se Mauro não respondesse, Celina poderia procurar a prefeitura ou o órgão municipal responsável pela fiscalização de ruídos para saber qual regra local vale para o endereço e como pedir vistoria. Não há prazo federal único para esse atendimento, porque ele depende do município e de seu código de posturas. Em situação de perturbação ocorrendo naquele momento, ela também pode buscar orientação da autoridade policial local.

Persistindo o conflito, a Defensoria Pública é um caminho para quem não pode pagar advogado; quem tiver condições pode procurar assistência jurídica particular. A documentação permite avaliar pedido de cessação do ruído e, se necessário, uma medição técnica. A tentativa de acordo por escrito, com prazo para manutenção ou alteração do horário, costuma deixar claro o que foi combinado e se houve descumprimento.
Um ajuste devolveu o sono à casa
Depois de receber as gravações e perceber que o barulho se repetia sempre no mesmo período, Mauro chamou um técnico para revisar a instalação. O aparelho continuou funcionando, mas passou a operar em horário diurno e ganhou uma base que reduziu a vibração. Luiza voltou a dormir sem despertar, e Celina guardou as anotações, caso o problema retornasse.
O desfecho não transforma todo ruído em infração, nem obriga um vizinho a abandonar uma piscina. Mas o uso da propriedade não pode prejudicar de modo anormal o sossego de outra casa. Quando conversa, registro e ajuste técnico não bastarem, a regra do Código Civil e o canal municipal dão base para buscar uma solução proporcional ao incômodo comprovado.
Celina, Luiza e Mauro são personagens inventados. A situação foi reunida a partir de conflitos parecidos, que se repetem entre vizinhos, para mostrar como o problema costuma surgir e o que a norma prevê.
Quem pensa em construir ou reformar também pode se interessar por soluções estruturais voltadas ao conforto sonoro dentro de casa.




