Botão do pânico nos transportes públicos é ilegal, determina Justiça

Tribunal entendeu que lei invade competência do poder executivo. Inconstitucionalidade da lei foi declarada com efeitos retroativos

Tainá Seixas
postado em 06/08/2020 18:31 / atualizado em 06/08/2020 23:47
 (crédito: Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que lei que obriga instalação de botão do pânico em transportes públicos do DF é inconstitucional. A lei, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes, foi promulgada em 2017.

A ação foi impetrada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2019, que alega que instituir a obrigatoriedade dos dispositivos nos transportes públicos invade a competência privativa do governador. O governo defende, também que a lei viola o princípio de separação dos poderes.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legislação, alegando legalidade da norma por comportar iniciativa parlamentar. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no entanto, acolheram o pedido do GDF por entender que houve intromissão indevida no funcionamento do sistema de mobilidade do DF, criando despesas não previstas, a despeito da poder executivo.

"Houve usurpação de competência legislativa, uma vez que a matéria impugnada se insere no rol da competência privativa do Chefe do Poder Executivo local, e, sendo o processo legislativo de iniciativa de parlamentar, está clara a inconstitucionalidade formal da v. norma”, concluiu o colegiado. A determinação de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos.

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