Justiça concede liberdade a motorista que atropelou e matou jovem

A mulher, de 55 anos, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá frequentar bares e locais que vendam bebidas alcoólicas. Ela foi liberada sem pagar fiança

Darcianne Diogo
postado em 09/08/2020 13:43 / atualizado em 09/08/2020 20:33
 (crédito: Divulgação/Detran-DF)
(crédito: Divulgação/Detran-DF)

A Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante concedeu liberdade provisória à motorista de 55 anos acusada de atropelar e matar um jovem de 24 anos, na manhã de sábado (8/8), na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), na DF-075. Ela foi liberada sem pagar fiança.

Na decisão, o juiz determinou que a mulher seja monitorada por 90 dias, por meio de tornozeleira eletrônica. Ela deverá comparecer a todos os atos do processo e está proibida de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias. Além disso, a suspeita não poderá mudar de endereço sem comunicar a Justiça, e deverá permanecer em casa entre 6h e 8h, de terça-feira a sexta-feira e, aos sábados e domingos, em regime integral.

A batida aconteceu em um cruzamento em frente a um semáforo próximo ao bar Paraíba Carne de Sol. A suspeita pilotava um Renault Duster de cor preta quando colidiu com a motocicleta Yamaha XTZ 150cc de cor azul. Ela realizou teste de bafômetro que acusou a embriaguez. A acusada não poderá frequentar bares e locais que vendam bebidas alcoólicas, segundo a determinação judicial. Ela também está proibida de dirigir.

O Correio apurou que a mulher trabalha como auxiliar de raio-x no Hospital Estadual de Urgências de Goiânia Dr. Valdemiro Cruz (Hugo). Ela teve autorização da Justiça para ir ao serviço às segundas-feiras, devendo retornar no dia seguinte para cumprir o recolhimento domiciliar. Por meio de nota oficial, o Hugo respondeu que não há providências a serem tomadas por parte do hospital. “É um caso de incidente de trânsito e as medidas legais serão tomadas pelas autoridades competentes que tratam deste tipo de caso no DF”, esclareceu.

Ao Correio, o advogado de defesa, Fellippe Martins, afirmou que todo o procedimento em audiência ocorreu dentro do que prevê a legislação brasileira. “Ela está bastante abalada com toda a situação. Tudo irá se esclarecer quando da efetiva formação do processo, audiência de instrução, oitiva de testemunhas, eventuais perícias. Em outras palavras, ela pode não ter dado causa ao acidente que, infelizmente, vitimou uma pessoa”, finalizou.

Alcoolemia e direção

Apenas nesta semana foram registradas mais três mortes causadas por motoristas alcoolizados. Na segunda-feira (3/8), Felipe Alves da Silva, 24 anos, morreu após ser atingido por veículo enquanto estava com o carro parado no acostamento da DF-230, próximo ao Morro da Capelinha, em Planaltina. No momento ele trocava o pneu de um veículo. O motorista que provocou a colisão estava embriagado, com taxa de alcoolemia de 0.66.

Na quarta-feira (5/8) dois garis morreram após serem atingidos por um Ford Ka conduzido por um motorista alcoolizado. A colisão aconteceu por volta das 23h30, na BR-020, entre Sobradinho e Planaltina. lda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anisio Anísio de Souza Lopes, 48, não resistiram e morreram no local. Dois dias depois o responsável pela batida, foi solto por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O homem de 40 anos foi liberado sem fiança, com a condição de que compareça a todos os atos do processo.

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