Prorrogação

Inativos do TJDFT têm prazo maior para se recadastrar

Beneficiários tinham até o dia 31/8. Prazo foi alterado após deliberação da Administração Superior

Correio Braziliense
postado em 17/08/2020 16:32 / atualizado em 17/08/2020 16:32
 Prorrogação beneficia  magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil  -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Prorrogação beneficia magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Os magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) terão mais tempo para fazer o recadastro anual. Nesta segunda-feira (17/8), o tribunal publicou uma portaria que prorroga até o dia 30 de novembro a suspensão do recadastramento.

O período, que havia sido prorrogado inicialmente até o dia 31 deste mês, foi alterado, após deliberação da Administração Superior. A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela covid-19.

O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Magistrados (Sermag) e pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas (Seripe) da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.

 

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