Ensino

Faculdade condenada a indenizar aluna por atraso na entrega do diploma

Instituição demorou mais de dois anos para entregar diploma para estudante formada

Correio Braziliense
postado em 17/08/2020 20:46 / atualizado em 17/08/2020 20:46
O certificado de conclusão de curso só foi entregue após determinação judicial -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O certificado de conclusão de curso só foi entregue após determinação judicial - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Faculdade Euro Brasileiras para Educação Superior Privada a indenizar uma aluna que esperou mais de dois anos para receber o diploma de conclusão de curso. A magistrada da 1ª Vara Cível do Gama, que julgou o caso, condenou a faculdade a pagar R$ 3 mil a título de danos morais, já que o documento só foi entregue após determinação judicial. Cabe recurso da sentença.

A estudante afirma que colou grau em março de 2017 e em agosto de 2019 ainda não havia recebido o certificado de conclusão de curso, motivo pelo qual reiterou o pedido. Apesar da nova solicitação, ela relata que, em junho deste ano, o diploma ainda não havia sido emitido. Diante disso, requer que seja determinado que a faculdade proceda a entrega do documento e a indenize pelos danos morais, uma vez que sua expectativa foi frustrada.

Em sua defesa, a instituição alega que a demora se deu em razão de trâmites independentes de sua vontade. A faculdade afirma ainda que cumpriu a determinação judicial e entregou o diploma à estudante e que não há dano moral a ser indenizado. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou que está demonstrado que a aluna aguardou por mais de dois anos para receber o diploma, o que ocorreu somente após determinação judicial. Para a julgadora, houve falha na prestação do serviço e a faculdade deve indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

“No caso, percebe-se que a instituição de ensino falhou na prestação de seus serviços, especificamente por não ter efetuado a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável. Com efeito, os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho”, destacou.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação