A Justiça do Distrito Federal proibiu o Colégio COC Sudoeste de funcionar antes da expedição da Carta de Habite-se e de ter licença para funcionamento. Além de interromper as atividades, a sentença, assinada na segunda-feira (24/8), fixa multa de R$ 500 por dia de descumprimento, com limite de até R$ 50 mil.
O processo resulta de ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Uma decisão liminar de fevereiro em desfavor da escola estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por dia de funcionamento. No mês seguinte, a segunda instância ratificou a determinação anterior.
O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, entendeu que a obra pode ser considerada "inconclusa" e "inapta ao uso seguro" se não tiver Habite-se. "Se a obra está inconclusa, é evidente que não pode ser habitada ou utilizada para finalidades de prestação de serviços educacionais", afirmou o magistrado, na sentença.
No processo, a escola alegou que comprou o lote e recebeu alvará de construção para iniciar as obras. Após vistorias de órgãos do Distrito Federal, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, não houve indícios de irregularidade. O colégio também informou que a Secretaria de Educação emitiu ordem de serviço que autorizava o funcionamento do colégio.
Além disso, o COC comunicou à Justiça que requereu a expedição do Habite-se em fevereiro, mas houve demora da Administração Regional. A escola acrescentou que o fechamento pode prejudicar mais de 800 alunos e cerca de 150 trabalhadores.
A multa aplicada tem efeito retroativo à data da primeira decisão. Mesmo assim, a Prourb pretende recorrer para pedir aumento do valor cobrado.
Sem prejuízos às aulas
O departamento jurídico da escola emitiu nota informando que aguarda apenas a realização de vistoria pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), para conclusão do processo de emissão do Habite-se. A previsão é de que isso ocorra na próxima semana.
"Vale esclarecer, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), (...), exarou parecer no qual 'concluiu pela inexistência de irregularidades na edificação, (...)'. Por tal razão, a expedição da Carta de Habite-se aguarda um mero procedimento burocrático", informa a nota.
O documento acrescenta que não haverá prejuízo às aulas presenciais, aos pais ou aos alunos matriculados. O COC Sudoeste vai recorrer da decisão, "tendo em vista que o atraso vivenciado decorreu e decorre da morosidade dos órgãos da administração pública, sobretudo, em época de pandemia".
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