Fiscalização

Multas por descumprir medidas de defesa sanitária vegetal aumentam

Valores ajustados ficaram cerca de 54% mais caros. Decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (26)

Samara Schwingel
postado em 26/08/2020 10:51 / atualizado em 26/08/2020 15:00
O produtor que desrespeitar a orientação da Secretaria de Agricultura estará sujeito à multa de até R$ 50 mil -  (crédito: Secretaria da Agricultura
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O produtor que desrespeitar a orientação da Secretaria de Agricultura estará sujeito à multa de até R$ 50 mil - (crédito: Secretaria da Agricultura )

As multas para infratores de medidas de defesa sanitária vegetal ficaram mais caras. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os valores foram ajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em relação aos custos anteriores, o aumento chegou a 54%. 

A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O valor da multa continua sendo calculado proporcionalmente à área cultivada, ao peso, ao volume ou à unidade do produto. 

As infrações atualizadas são: não possuir o livro de anotação para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidada; deixar de anotar os dados referentes ao Certificado Fitossanitário de Origem no livro próprio; deixar de realizar a desinfestação de veículos, equipamentos, maquinários e implementos de acordo com o estabelecido nas normas sanitárias. Anteriormente, todas variavam de R$ 250 a R$ 15 mil. Com o reajuste, o valor passou a ser de R$ 386,74 até R$ 23.204,45. 

As multas seguem as mesmas (de R$15 mil a R$50 mil) para quem descumprir as normas técnicas de sanidade vegetal; fraudar documento sanitário; comercializar material de identificação ou fora dos padrões estabelecidos; omitir informação ou prestá-la incorretamente, quando da fiscalização ou da inspeção de vegetais; produzir material propagativo em desacordo com as normas e os padrões estabelecidos;  dificultar a fiscalização e a inspeção ou não atender às intimações em tempo hábil; comercializar, utilizar ou retirar vegetais oriundos de locais interditados; retornar à origem com material utilizado na proteção ou no acondicionamento de vegetais em desacordo com as normas sanitárias; conduzir veículo com vegetais sem documento fitossanitário ou com documentação incompleta ou adulterada; descumprir medidas fitossanitárias estabelecidas pelos programas de controle de pragas ou disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

 

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