A Justiça de Goiás recebeu, nesta quarta-feira (26/08), recurso contra a decisão que determinou a desocupação de uma área no entorno de Alto Paraíso de Goiás. A ação movida por Leandro Szervinsk contesta a ocupação de um lote de 11 hectares da entrada da cidade, enquanto a defesa dos moradores do local diz que a ocupação é legal.
O recurso apresentado pela defesa de Nubia Domingues de Souza pede que o Tribunal de Justiça de Goiás suspenda a decisão que determinou reintegração de posse da área pois, segundo a advogada Maria Helena Brandão, Leandro não é proprietário da área conforme alega. “Na contestação no processo principal ela prova a propriedade e a posse, uma vez que a Pouso Alto alega uma posse do imóvel vizinho e afirma ser possuidora e proprietária de 187 hectares e, na realidade, conforme a Matrícula 554 que prova a propriedade, descreve que ela, a empresa da família do Leandro, não possui mais essa área e sim aproximadamente 45 hectares”
A peça foi submetida à análise do desembargador da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Na mais recente decisão proferida pela Corte, em (18/8), foi determinada a reintegração de posse da área, mas mantendo a moradia de mulher que já ocupa a área enquanto o mérito da ação é analisado.
A ação judicial começou a tramitar após a morte de Salomão Herculano Szervinsk, em janeiro deste ano. O filho de Salomão, Leandro Szervinsk, alega que Mauri Carlos de Souza Pias e Nilton Aparecido Gonçalves da Silva iniciaram um loteamento irregular no terreno que pertence à família Szervinsk. Nilton e Mauri negam as acusações e dizem que Leandro está questionando um negócio feito pelo pai dele, ainda em vida.
A defesa da família Szervinsk disse que apresentará nova manifestação no processo dentro do prazo e contesta as alegações apresentadas no recurso. (Veja nota na íntegra abaixo)
A área que está no centro dessa discussão possui cerca de 11 hectares e circunda a cidade de Alto Paraíso de Goiás, município que dá acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, distante 250 quilômetros de Brasília.
Nota da defesa de Leandro Szervinsk na íntegra:
A Agravante ainda não foi oficialmente comunicada para se manifestar sobre o recurso apresentado pela Agravada e ocupante Núbia, sendo que a resposta de cunho jurídico será dada no momento e na forma processual oportuna. Para o momento, chama a atenção, porém, a apresentação de nova narrativa da Agravada sobre os fatos, pois no primeiro momento disse ocupar uma área de 1.802 metros quadrados, mas agora, também ocupa uma área de 1.845 metros quadrados. Certo é que o direito de moradia dela foi garantido, independentemente de qual seja o lote, até porque esse é irregular.
Também é estranha a irresignação dela contra o deferimento da reintegração de posse sobre o remanescente da área de cerca de 110 mil metros quadrados, defendendo a conduta dos demais agravados, aqueles responsáveis pelo parcelamento irregular do solo. Por certo, a elucubração sobre o que um herdeiro do saudoso Dr. Salomão possa fazer com a medida judicial deferida extrapola os limites razoáveis do bom senso do imaginário popular e os limites objetivos do processo, de modo que caso venha a ocorrer desafia as medidas judiciais cabíveis, já que ele não é beneficiário da respeitosa decisão proferida por não ser parte no processo. O recurso apresentado, então, além da perplexidade, gera profundas dúvidas sobre a boa fé da Agravada no parcelamento irregular que se tenta combater, diante da inegável confusão de seus interesses com os dos demais agravados que, tentam açambarcar a posse da agravante Pouso alto Imóveis para promoverem o fracionamento ilegal da área.
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