Dois condomínios horizontais do DF contam com o serviço de coleta interna de resíduos realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU): Jardim Botânico VI e Residencial Park do Gama. Até agosto desse ano, a prestação de serviço precisava ser feita por empresa contratada pelo próprio condomínio. Isso mudou com a aprovação da Lei 6.615, de 04 de junho de 2020, que autorizou esse tipo de coleta nos condomínios horizontais pelo SLU.
Até o momento, de acordo com a Ouvidoria do SLU, 70 processos foram abertos referentes à coleta de resíduos nos condomínios horizontais. Desse total, 50 foram solicitações para realização do serviço, e 20 foram para informar a escolha pela permanência da coleta apenas externa.
A lei que autorizou a prestação do serviço foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 04 de julho de 2020, e depois atualizada pela nova Instrução Normativa nº 13, de 14 de agosto de 2020. As mudanças foram promovidas para facilitar o acesso ao serviço.
“Inicialmente, os gestores dos condomínios precisavam enviar um e-mail ao protocolo para abrir um processo. Agora, a solicitação é feita pela ouvidoria, o que facilita todo o acompanhamento do processo, inclusive permite uma avaliação do serviço prestado”, explicou o ouvidor do SLU Bruno Marques. O prazo médio entre a solicitação do condomínio até a realização da vistoria é de oito dias úteis.
A vistoria, segundo Bruno Marques, serve para que o SLU verifique in loco as condições de trafegabilidade das ruas dentro do condomínio, a disponibilização de lixeiras nas casas e outras condições que interferem na prestação do serviço. Após a vistoria, as gerências de limpeza acionam as empresas para que apresentem um plano de operação incluindo o condomínio no calendário de coleta.
Solicitação
A solicitação do serviço deve ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal , enviando as informações solicitadas pelo site da Ouvidoria. Lá, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduo” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.
Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.
É importante destacar que mesmo o condomínio que não tenha interesse na coleta interna, ainda assim deve enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.
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