URBANISMO

GDF pede que Justiça valide licença ambiental da Quadra 500 do Sudoeste

Recurso apresentado ao TJDFT quer que determinação de novos laudos seja reconsiderada. Procurador diz que não há razão técnica para anular a licença ambiental já que área não passou por mudanças consideráveis

Jaqueline Fonseca
postado em 01/09/2020 20:56 / atualizado em 01/09/2020 20:56
 (crédito: Breno Fortes/CB/D.A)
(crédito: Breno Fortes/CB/D.A)

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) entrou com recurso contra a decisão que determina a realização de novos laudos ambientais para a construção do empreendimento imobiliário conhecido como Quadra 500 do Sudoeste. O pedido é que a Justiça reconheça a validade da Licença Ambiental e Licença Instalação e reconsidere a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que considerou as licenças vencidas.

Segundo informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o recurso foi protocolado na última segunda-feira (27/8) e depende de admissão do juiz para ser distribuído à segunda instância.

A decisão questionada pela PGDF atende um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para que a Justiça anule as licenças ambientais do empreendimento pois, de acordo com a ação ajuizada pelo órgão, os documentos não têm mais validade. A ação civil pública movida pelo MP cita o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram), responsável pela emissão das licenças.

Em entrevista ao Correio, o procurador da DF Tiago Pimentel Souza explicou as razões do Governo do Distrito Federal para pedir o reconhecimento das licenças e disse que a sentença não observou decisões judiciais definitivas, transitadas em julgado, nem os períodos em que a validade das licenças foram suspensos pelo Tribunal de Contas. Disse ainda que o Instituto Brasília Ambiental observou tecnicamente os laudos já existentes e viu que não há necessidade de novas licenças. “Antes de restabelecer a validade das licenças, o IBram teve o cuidado de fazer nova análise técnica do processo e concluiu ser desnecessária a atualização dos estudos técnicos, levando em consideração o panorama ambiental da atualidade.”

O procurador diz ainda que a determinação é mera formalidade e se baseia em valores jurídicos abstratos. “Não há justificativa técnica para anular a licença ambiental concedida e determinar novo licenciamento, considerando a inexistência de alterações relevantes na região afetada nos últimos anos, por se tratar de área urbana consolidada”, argumenta Tiago Pimentel.

Ele informa também que a área com função ambiental legal na região é o Parque Ecológico das Sucupiras, que fica ao lado da destinada à construção da Quadra 500. O procurador esclarece que, após a instalação do empreendimento, a região receberá melhorias, em cumprimento às condicionantes das licenças.

Por meio da assessoria de comunicação, o Ministério Público, que move a ação civil pública, disse que vai se manifestar assim que for intimado. "Após esse recurso apresentado pela PGDF, o MPDFT reforçará seu entendimento de as obras devem ser suspensas e apresentado novo licenciamento ambiental da área. Conforme a Justiça já reconheceu na sentença de 29 de julho, as licenças ambientais expedidas para a instalação do empreendimento encontram-se expiradas e, dessa forma, não teriam validade, tornando irregular a situação."

 


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