Volta às aulas

Covid-19: Justiça define como será testagem de funcionários das escolas particulares

Apenas aqueles com sintomas da doença, ou que estiveram em contato com pessoas infectadas, ou que estiveram em aglomerações, farão os testes RT-PCR

Mariana Machado
postado em 13/09/2020 17:56
 (crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press)

A Justiça definiu o método para testagem de covid-19 em profissionais de educação, no retorno às aulas presenciais para as instituições de ensino do Distrito Federal. Seguindo o calendário previsto, a volta começa com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental 1 (2º ao 5º ano), a partir de 21 de setembro.

Em decisão publicada neste domingo (13/9), o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Júnior, as escolas deverão custear o teste RT-PCR, até 31 de dezembro. Seguindo a análise pericial apontada judicialmente, o magistrado concluiu que o método de testagem ideal "não pode cingir-se à realização de testes de detecção instantânea, mas em procedimento preparatório que passe, em relação aos indivíduos assintomáticos não integrantes de grupos de risco, por uma ou duas etapas."

A primeira etapa definida é o levantamento do perfil clínico-epidemiológico individual de cada trabalhador, para identificar quem: apresente sintomas sugestivos de infecção por coronavírus; esteve em contato por no mínimo 15 minutos, e a menos de dois metros, de pessoas infectadas nos últimos 14 dias; ou frequentou aglomerações sem proteção e distanciamento recomendável no mesmo prazo.

Todos deverão passar pela avaliação médica, a ser custeada pelas escolas. As instituições de ensino também devem comunicar previamente se oferecerão diretamente o serviço de atendimento médico e laboratorial, indicando a data, hora e local para tanto, ou se poderão os trabalhadores buscar tal atendimento mediante reembolso imediato integral das despesas com consulta e exame específico.

Confirmando-se qualquer uma das hipóteses, o empregado deve ser afastado do trabalho e imediatamente submetido ao teste RT-PCR. A infecção só poderá ser descartada mediante diagnóstico combinado entre exame clínico-epidemiológico por médico e o resultado do exame laboratorial. Ausentes as possibilidades da primeira etapa, o trabalhador poderá voltar ao trabalho presencial.

Ainda, o juiz determina que todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, deverão ser avaliados individualmente para verificar a possibilidade ou não de retorno às atividades presenciais. Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a observar que aqueles em licença remunerada ou previdenciária por infecção confirmada deverão permanecer afastados até plena recuperação.

Funcionários infectados ou com sintomas de covid-19 não poderão retornar e deverão fazer teste RT-PCR, a ser pago pelo empregador. Trabalhadores não infectados e sem sintomas só poderão retornar às atividades presenciais após avaliação prévia individual favorável, com exame médico.

Caso o profissional de saúde identifique que o trabalhador faz parte do grupo de risco, deverá ser solicitado atestado, relatório, ou declaração de tal circunstância, a ser entregue ao empregador. Neste caso, o funcionário não retorna às atividades presenciais, enquanto perdurar a orientação de distanciamento social das pessoas em tal condição pelas autoridades sanitárias.

As escolas também ficam responsáveis por realizar, diariamente, questionário com todos os funcionários, para atualizar as condições clínica-epidemiológicas de cada um. Ele poderá ser eletrônico, ou por escrito.

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) disse não concordar com a decisão, mas que irá respeitar. "O Sindicato vai orientar os professores que apresentarem sintomas de covid-19 a entregar requerimento para a instituição, solicitando o exame de RT-PCR. Vamos fazer o formulário e começar a entregar a partir de segunda-feira (14/9), porque alguns professores precisam se apresentar nas escolas no fim desta semana", afirmou o presidente do sindicato, Rodrigo de Paula.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) não se manifestou até a última atualização desta publicação.

Calendário

Veja a programação do retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino:

  • 21 de setembro: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1
  • 19 de outubro: Ensino Fundamental 2
  • 26 de outubro: Ensino Médio e profissionalizante

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