COVID-19

Distritais derrubam veto que impedia adicional de insalubridade a servidores

Projeto de lei complementar prevê concessão de adicional máximo para funcionários públicos do DF que atuam diretamente na prevenção e no combate a pandemias

Correio Braziliense
postado em 22/09/2020 22:37
 (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
(crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

Os deputados distritais derrubar o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei complementar que previa concessão de adicional de insalubridade máxima a funcionários públicos que atuam na prevenção e no combate a pandemias. A matéria havia sido aprovada na Câmara Legislativa em dois turnos, em 28 de abril, mas não recebeu aval do Palácio do Buriti.

A decisão dos parlamentares ocorreu em sessão remota extraordinária, nesta terça-feira (22/9). Com a derrubada do veto total ao projeto da deputada Arlete Sampaio (PT), a lei ainda deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) para começar a valer.

A norma vai alterar o regime jurídico de servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade àqueles que atuam na linha de frente da pandemia.

Com a mudança na legislação, os servidores terão direito a receber um adicional de insalubridade de 20% sobre os vencimentos. Na justificativa do projeto, Arlete Sampaio argumenta que a Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de receber o adicional quando, no exercício da profissão, for colocado em risco, inclusive biológico. O veto foi rejeitado por unanimidade, com 13 votos.

Na mesma sessão, os deputados analisaram e mantiveram vetos a outros 12 projetos de lei. Os líderes partidários analisaram as razões de Ibaneis Rocha e concordaram com a decisão. Os deputados votaram em bloco e mantiveram a decisão do governador por unanimidade.

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A porcentagem do aumento corresponde ao grau mais alto previsto na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores. A matéria aprovada muda um dos artigos da norma, para atribuir nível máximo de insalubridade ao trabalho de agentes públicos que atuam de forma direta na prevenção e no combate a pandemias declaradas pelo poder público.

O texto assegura o benefício a funcionários públicos distritais que trabalham em áreas essenciais neste momento, como profissionais da saúde, além de servidores do Departamento de Trânsito (Detran) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Se sancionada, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública na capital federal.

Dos 20 parlamentares presentes à sessão em que a matéria foi aprovada, apenas a deputada Júlia Lucy (Novo) votou contra. Apesar de elogiar a iniciativa, ela justificou que a proposta é de competência do Executivo.

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