justiça

Lei de transporte gratuito para profissionais de saúde é inconstitucional

O Conselho Especial TJDFT concedeu pedido liminar feito pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) para suspender lei

Correio Braziliense
postado em 24/09/2020 18:32 / atualizado em 24/09/2020 18:33
Justiça havia dado prazo ate esta sexta (25/9) para a devolução  -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Justiça havia dado prazo ate esta sexta (25/9) para a devolução - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu, por unanimidade, pedido liminar feito pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) para suspender a vigência da Lei Distrital 6.592/2020, que assegura aos profissionais da área de saúde do Distrito Federal o uso gratuito do Sistema de Transporte Público durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em ação direta de inconstitucionalidade, o governador argumenta presença de vício de inconstitucionalidade formal, pelo motivo da proposta, de autoria do parlamentar Reginaldo Vera (PDT), dispor sobre atribuições da administração pública - matéria de competência privativa do governador.

Além disso, Ibaneis também relatou presença de vício material, pois a criação de gratuidade pode impactar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade na norma e indeferimento da medida cautelar. Em contrapartida, a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestaram-se pela suspensão liminar da vigência da lei.

Em manifestação, os desembargadores suspenderam a eficácia da norma, em caráter de urgência, até que o mérito da ação seja julgado. "A obrigação trazida pela lei impugnada, por meio da instituição de gratuidade a determinada categoria de usuários, ainda que durante período excepcional, afeta diretamente o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de serviços, obrigando o poder público a readequar as relações contratuais pelo aporte de recursos a fim de subsidiar o benefício", apontou o colegiado. 

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