Indenização

DF é condenado a pagar R$ 100 mil a mãe de vítima morta em ação policial

Jovem de 22 anos foi atingida por disparo de policial militar durante perseguição. PM alegou não ter sido o primeiro a atirar, mas perícia não provou utilização de arma de fogo pelo suspeito

Alan Rios
postado em 25/09/2020 16:29

O Distrito Federal foi condenado a indenizar a mãe de uma jovem de 22 anos que morreu após ser atingida por um disparo durante ação policial. O caso aconteceu em 2017, mas a sentença só foi publicada este mês. Com a decisão, o DF terá que pagar à mãe da vítima o valor de R$ 100 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.500,00 referente às despesas do enterro da filha.

A ação policial aconteceu após policiais militares identificarem um foragido da Justiça em um veículo Peugeot 307. A companheira do homem estava no banco de trás, segurando uma criança de dois anos. Segundo os policiais, o motorista teria disparado contra a PM, que reagiu.

Porém, a mãe da vítima alega que a ação policial foi desastrosa e que o DF deveria ser responsabilizado pela morte da filha, visto que não houve o tiro citado de dentro do carro em que ela estava e levando em consideração, ainda, que a jovem não tinha ligação com o ato ilícito do motorista. A vítima também não tinha passagem pela polícia.

Foi realizada uma perícia para constatar se o foragido perseguido pela polícia disparou ou não contra os militares, mas o laudo foi inconclusivo. No entendimento da Justiça, “não restou plenamente demonstrado pelo Distrito Federal que a ação dos policiais consistiu em legítima defesa”.

“Tem-se, assim, que a vítima figura como terceira sem qualquer relação com o ato de perseguição realizado pelos policiais. Assim, ainda que tenham agido em legítima defesa, o dano foi causado a terceiro inocente, e não contra o agente provocador da injusta lesão. A responsabilidade civil se configura independente de culpa ou dolo do agente, motivo pelo qual o Estado deve arcar com as consequências advindas da conduta de seus agentes”, declarou o magistrado. Da decisão, cabe recurso.

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