Pandemia

Veja regras que setor de eventos precisará seguir para retomada das atividades

Decreto publicado no Diário Oficial do DF desta terça-Feira (22/9) autoriza a retomada de eventos corporativos

O Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindieventos) considera que a retomada parcial das atividades, liberada por meio do Decreto nº 41.214, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (22/9), será positiva para a categoria. A categoria ficou cerca de seis meses sem operar. Até o momento, estão autorizados apenas eventos corporativos, como congressos, convenções, seminários, simpósios, palestras e feiras. 

"O decreto permite que nós nos organizemos da melhor forma para continuar atendendo ao público", diz Luis Otávio, presidente da entidade. Além da liberação, o decreto estabelece  uma série de normas a serem seguidas a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.  

O presidente do Sindieventos destaca, também, a importância desses protocolos. "Temos ciência do momento que estamos atravessando. Por isso, estamos orientando a todos que sigam as medidas de segurança necessárias e sejam extremamente rigorosos com servidores e clientes", considera.

Segundo o decreto, o setor realizará a retomada de forma gradual. A partir de 6 de outubro, estarão autorizadas atividades de até 100 pessoas. Apenas em 5 de janeiro de 2021 que eventos com mais de mil pessoas poderão ser realizados. 

Veja o cronograma e as medidas de segurança:

 - Atividades para até 100 pessoas, a partir de 6 de outubro;
- Atividades para até 300 pessoas, a partir de 27 de outubro;
- Atividades para até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro;
- Atividades para até 1 mil pessoas, a partir de 8 de dezembro;
- Atividades para público acima de 1 mil pessoas, a partir de 5 de janeiro de 2021.

  • Privilegiar a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente;
  • Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a 6 pessoas;
  • Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes;
  • Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no evento, haja, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo;
  • Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
  • Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, sobre as medidas de limpeza, higienização e segurança adotadas para a realização do evento, incluindo citação do número do CPF e nome completo ou CNPJ e razão social dos responsáveis pelo evento;
  • Disposição das mesas a uma distância de 2 metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
  • Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
  • Proibir o uso de secadores de mãos para banheiros;
  • Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências, inclusive no set, camarins e afins.