JUSTIÇA

Paciente vai receber R$ 5 mil devido a atraso de teste da covid-19

Em decisão, a juíza substituta Ana Beatriz Brusco do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o GDF a pagar indenização por danos morais

A juíza substituta Ana Beatriz Brusco, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 5 mil um paciente que não recebeu o resultado do exame para covid-19 na data estipulada pela Secretaria de Saúde. Ela também ordenou que o resultado seja publicado em 48 horas, caso não tenha sido divulgado. Cabe recurso da decisão.

O autor entrou com a ação 11 dias depois de realizar um exame RT-PCR no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em 3 de julho, e não receber retorno. Ele exigiu que o GDF fornecesse o resultado do exame e pediu indenização por danos morais devido a “inércia do réu lhe expor a risco e a desconforto, com possibilidade de agravamento do seu quadro”.

Em manifestação, a magistrada concordou com o pedido com a justificativa de que houve omissão ilícita do Distrito Federal. “É direito do paciente ter acesso às informações sobre seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva e respeitosa, inclusive com ciência de seus possíveis diagnósticos e diagnósticos”. A juíza também considerou o GDF omisso, por não apresentar contestação no prazo legal. “Não há culpa concorrente da vítima”, concluiu.