Concurso

GDF recorre da decisão judicial que impôs 10 dias para realização de provas da PCDF

O Executivo esclareceu que "não faz nenhum sentido a realização das provas em 90 dias, pois, assim como os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram surpreendidos com o avanço dos casos do novo coronavírus"

Darcianne Diogo
postado em 02/10/2020 22:22
 (crédito: Roberto Castro/Agência Brasília)
(crédito: Roberto Castro/Agência Brasília)

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determina a definição para a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A petição foi enviada à Justiça nesta sexta-feira (2/10). Em 24 de setembro, o juiz havia determinado à Escola Superior da PCDF e ao Cebraspe o prazo de 10 dias para o estabelecimento das novas datas.

Na justificativa, o GDF alegou que a nova decisão proferida gerou instabilidade entre os órgãos distritais, uma vez que o “ente público não teve a oportunidade de se manifestar sobre a determinação”. O edital do certame foi suspenso pela corporação em 14 de setembro, sob a justificativa de que a curva epidemiológica da covid-19 demanda cuidados na capital. O autor da ação civil pública, no entanto, pediu, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para 18 de outubro, data inicialmente prevista.

Quanto à definição das datas, o GDF esclareceu que “não faz nenhum sentido a realização das provas em 90 dias, pois, assim como os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram surpreendidos com o avanço dos casos do novo coronavírus”. O Executivo criticou, ainda, a instabilidade do crescimento da doença no DF, o que não garante que, neste período de tempo, as provas possam ser aplicadas de maneira segura. “Temos visto cotidianamente situações de Estados que já estiveram, em tese, com a denominada imunidade de rebanho e, que, em virtude do surgimento de uma grande quantidade de novos casos, tiveram, às pressas, que adotar medidas mais restritivas de flexibilização de isolamento social”, diz o documento.

Por fim, o GDF salientou que a principal interessada em realizar o concurso é a própria PCDF, uma vez que “há necessidade de agentes de polícia para compor o quadro de servidores da corporação”. Mas argumentou que os gestores da instituição não poderiam ser irresponsáveis a ponto de manterem as datas das provas, mesmo com os elevados índices de contaminação do novo coronavírus.

Determinação


A decisão do juiz em dar o prazo de 10 dias à ESPC e ao Cebraspe partiu de uma ação popular proposta por um dos candidatos do certame. Na ação, ele questionou a legitimidade do motivo do ato administrativo, que cancelou o certame.


À época, o advogado de defesa do candidato, José da Silva Moura Neto, explicou. "É uma falta de respeito com o candidato de concurso público suspender a prova por período indeterminado, sob a alegação de que a curva da pandemia inspira cuidados, quando na verdade o edital foi publicado no pico da pandemia. Os candidatos precisam de uma certeza. É muito injusto eles gastarem o dinheiro da inscrição e não saber quando vai ter prova", afirmou.

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