O ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) Edson Fachin negou um pedido de tutela cautelar do deputado distrital José Gomes (PSB) solicitando a suspensão da cassação do mandato.
O objetivo da defesa do parlamentar era suspender a decisão do TSE, de cassação ao mandato, adiando a execução da anulação do diploma de José Gomes até que os embargos sejam julgados.
O TSE decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento da última terça-feira (6/10), manter a cassação do deputado distrital José Gomes. Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, ele foi declarado inelegível por oito anos e teve o mandato cassado por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato a deputado distrital José Gomes Ferreira Filho, empresário, teria ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele nas eleições de 2018.
Ao julgar o caso, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o TRE-DF entendeu que o abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG. Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam sido feitas.
O julgamento no TSE foi iniciado em 20 de agosto, quando o então relator, ministro Og Fernandes, rejeitou as questões preliminares de intempestividade da Aije e de nulidade do julgamento pelo TRE-DF. No mérito, ele manteve a cassação do mandado do deputado distrital.
O Correio tentou contato com a defesa do deputado, mas não teve retorno.
Com informações do TSE
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.