LIMINAR

Justiça: GDF deve garantir água e alimentação a pessoas em situação de rua

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública. Governo tem prazo de cinco dias para apresentar plano estratégico de distribuição de recursos em espaços públicos abertos

Correio Braziliense
postado em 13/10/2020 19:13 / atualizado em 13/10/2020 22:18
Decisão tem caráter provisório e vale para pessoas que vivem fora dos pontos de referência de assistência social, como praças e calçadas -  (crédito: Breno FortesCBD.A Press)
Decisão tem caráter provisório e vale para pessoas que vivem fora dos pontos de referência de assistência social, como praças e calçadas - (crédito: Breno FortesCBD.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu a um pedido da Defensoria Pública do DF para que o Executivo local apresente, em até cinco dias, um plano estratégico que garanta distribuição de água potável e alimentação fresca para a população em situação de rua.

A decisão liminar saiu na sexta-feira (9/10), assinada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e vale para pessoas que vivem em espaços públicos abertos, fora dos pontos de referência de assistência social, como praças e calçadas.

A Defensoria Pública protocolou a ação civil depois de o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitir alerta de "grande perigo", em razão da onda de calor que atingiu grande parte da região Centro-Oeste, além do Norte e do Sudeste. O órgão havia emitido uma recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), para garantir esse fornecimento.

Como não houve resposta, a defensoria recorreu à Justiça para requerer que o governo articulasse, em 24 horas, instalação de bebedouros públicos e distribuição de comida fresca, alegando que as medidas eram "urgentes e emergenciais". 

Em manifestação favorável ao pedido, o magistrado declarou que o direito à água potável e à alimentação adequada é fundamental à vida digna e deve ser usufruído por todos. Porém, o juiz salientou a necessidade de uma discussão ampla e detalhada, que deve respeitar a esfera de atuação do Poder Executivo na implementação das políticas públicas.

"A complexidade do caso vertente — que envolve grupo extremamente heterogêneo, com características diversas e peculiares — e o impacto orçamentário que poderia ser causado pela concessão total da tutela de urgência evidenciam a necessidade de se oportunizar uma discussão mais ampla, com o exercício da dialética, evitando-se a lesão à economia pública e o deferimento de medidas judiciais temerárias e ineficazes", afirmou Jansen Fialho.

Mesmo assim, o magistrado entendeu que deve haver elaboração imediata de estratégias para a distribuição, fora dos pontos de referência de assistência social, de água potável e alimentação fresca para a população em situação de rua. As ações devem ocorrer em continuidade com a prestação de serviços de abordagem social e de acolhimento, além do atendimento nos centros especializados

Cabe recurso da decisão. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informaram que, até o fim da tarde desta terça-feira (13/10), não haviam sido notificadas oficialmente da decisão.

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