SOBRADINHO 2

Polícia fiscaliza residências após denúncias de maus-tratos contra animais

Equipes da 35ª Delegacia de Polícia receberam denúncias anônimas sobre maus-tratos contra cães. Policiais não encontraram sinais físicos nos animais, mas recomendaram melhoras nas condições de permanência dos bichos

Darcianne Diogo
postado em 15/10/2020 18:21 / atualizado em 15/10/2020 18:52
Ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira (15/10), em Sobradinho 2 -  (crédito: PCDF/Divulgação)
Ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira (15/10), em Sobradinho 2 - (crédito: PCDF/Divulgação)

Equipes da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) fiscalizaram, na manhã desta quinta-feira (15/10), cinco casas na cidade, após recebimento de informações sobre maus-tratos contra animais. Denunciantes anônimos relataram casos de supostas agressões a cães e de bichos vivendo sob cuidados inadequados.

Apesar dos relatos, os policiais não encontraram sinais físicos de maus-tratos nos cães que estavam nos imóveis visitados. "Em algumas das situações, constatamos que eles estavam em locais inapropriados, acorrentados e em ambientes muito pequenos. Nesse caso, orientamos os tutores a melhorar as condições de permanência desses cachorros", detalhou o delegado-chefe da 35ª DP, João Ataliba.

Os policiais devem retornar às residências posteriormente, para verificar a situação dos cães mais uma vez. Caso os tutores não tenham seguido as recomendações, serão punidos e responderão por crime de maus-tratos. A Polícia Civil pede para que, caso alguém saiba de situação de maus-tratos, ligue para o telefone 197.

O que diz a lei

No fim de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a Lei Sansão, para aumentar a punição contro crimes de maus-tratos contra cães e gatos. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo e, agora, permite que os agressores sejam investigados e não mais liberados após a assinatura de um termo circunstanciado na delegacia.

Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor pode ser levado para a prisão. A nova norma mudou a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O texto estabelece que a prática de atos como abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados— sejam nativos ou exóticos— gera pena de detenção de três meses a um ano, além de multa."Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos", diz a regra.

Se houver morte do animal, a pena sofre aumento de um sexto a um terço. Com o acréscimo da lei assinada em setembro, quando se tratar de cão ou gato, a punição para as condutas descritas será de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.

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