DIREITOS HUMANOS

Justiça do Trabalho condena líderes religiosos do Gama por trabalho escravo

Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Réus deverão pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos

Correio Braziliense
postado em 16/10/2020 22:30 / atualizado em 16/10/2020 23:02
Fachada da Chácara Folhas de Palmeiras, no Gama -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Fachada da Chácara Folhas de Palmeiras, no Gama - (crédito: Material cedido ao Correio)

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou, nesta quinta-feira (15/10), os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodicéia e pela empresa Folhas de Palmeiras, por manterem trabalhadores em situação análoga à escravidão, no Gama. Com a decisão, os líderes religiosos terão de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A decisão é da juíza Tamara Gil Kemp, da Vara do Trabalho do Gama. Na sentença, a magistrada reconheceu que 21 empregados estavam submetidos a condições degradantes, vivendo em alojamentos precários, sem condições de higiene e sem cumprimento de medidas de saúde ou de segurança no trabalho.

A denúncia partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) e apresentou 79 nomes de vítimas. Na defesa, os sócios da empresa alegaram que não havia vínculo empregatício entre as partes e que o trabalho feito por integrantes da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa.

Na sentença, a magistrada ressaltou que, curiosamente, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou aceitou a proposta dos auditores-fiscais de deixar a comunidade e se habilitar para o seguro-desemprego. Segundo Tamara Gil, eles teriam se declarado “contentes” com a situação.

Violações

Apesar de destacar que a liberdade religiosa é direito fundamental, a magistrada afirmou que o Estado tem o dever de interferir em casos nos quais se verifiquem práticas ilegais. Em especial, naqueles de violação de direitos trabalhistas. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, criados como conteúdo mínimo obrigatório a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, salientou na decisão.

Ao analisar os autos, a juíza disse não haver vínculo empregatício das instituições com vendedores ou distribuidores de livros e pães — que trabalhavam de forma autônoma —, nem com missionários, que prestavam assistência religiosa voluntariamente.

No entanto, Tamara Gil entendeu que os profissionais dos serviços de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças encaixavam-se em todos os critérios de vínculo empregatício. Para a juíza, a subordinação trabalhista se confundia, por vezes, com subordinação eclesiástica. Além disso, eles recebiam remuneração abaixo do salário-mínimo, com desconto por moradia, alimentação, manutenção e até dízimos.

Mesmo com os trabalhadores se identificando como “donos do negócio”, constatou-se a presença de organização empresarial hierárquica em que não havia integralização de cotas sociais ou divisão de lucros.

Na sentença, a magistrada acolheu o pedido de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações para resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho. Ela também condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Por fim, devido ao desinteresse dos beneficiários da decisão, a juíza determinou que as verbas rescisórias fiquem à disposição deles por um ano. Se não forem reclamados, os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente indicado pelo MPT.

A reportagem tenta contato com as partes acusadas.

Relembre o caso

No fim de 2018, uma jovem de 18 anos foi resgatada após ser mantida em cárcere privado pela líder religiosa Ana Vindouro Dias da Luz. A menina era obrigada a fazer as tarefas domésticas da casa, sem direito a comunicação. A vítima também foi acusada de "estar com o demônio no corpo" e forçada a estudar a Bíblia com consentimento da mãe. Ela viveu durante quatro meses nessa situação, até ser resgatada pela polícia no núcleo rural do Gama, às margens da DF-290.

Com a denúncia, em março de 2019, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia, Conselho Tutelar do Gama e Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) mobilizaram uma força-tarefa para investigar o caso.

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