O ministro Rogério Shietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados do ex-diretor do Laboratório Central (Lacen) Jorge Antônio Chamon Júnior e do ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde Emmanuel de Oliveira Carneiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20/10).
Presos em decorrência da Operação Falso Negativo, os réus pretendiam ter o mesmo direito concedido a Eduardo Hage, ex-subsecretário de Vigilância à Saúde que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
No entanto, o ministro do STJ entendeu que a situação de Hage é única e não se aplica aos demais casos. Advogado do ex-diretor do Lacen, Bruno Rodrigues criticou a decisão.
“Não há razão para permitir a liberdade de Eduardo Hage e não fazer o mesmo para Jorge. A situação processual de ambos é idêntica. As acusações são as mesmas. Está havendo desrespeito ao princípio constitucional da isonomia”, afirmou.
Em nota, Gabriela Borgato, advogada do ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde Emmanuel de Oliveira Carneiro, defendeu a "plena aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, que dispõe da isonomia no caso de concurso de agentes. Em outras palavras, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
A defesa ainda argumentou "que Emmanuel possui todos os requisitos para o relaxamento de sua prisão, haja vista que é réu primário, possui bons antecedentes, é servidor de carreira e possui residência fixa, não oferecendo risco algum de interferência nas investigações".
Deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Operação Falso Negativo apura prejuízo milionário ao erário, causado em razão de superfaturamento dos produtos adquiridos pela Secretaria de Saúde.
Chamon e Carneiro estão entre as 15 pessoas que viraram réus por suspeitas de fraudes em contratos para compra de testes de covid-19. Eles vão responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, dispensa ilegal e fraude em licitação.
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