Justiça

PGR entra com ação contra lei do DF para parcelamento de multas de carros

De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a competência de legislar sobre o trânsito e transporte e da União

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 5.552, de 15 de outubro de 2015, do Distrito Federal, que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos.

A norma permite os proprietários de carros parcelarem, em até 12 vezes, as multas de trânsito. Além disso, autoriza que os débitos junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) possam ser pagos com cartão de crédito. 

De acordo com o procurador, a lei é inconstitucional, já que a competência de legislar sobre o trânsito e transporte é da União, conforme previsto no Artigo 22 da Constituição Federal.

Na ação, Augusto Aras solicitou ao Superior Tribunal Federal (STF) que sejam colhidas informações da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Governo do Distrito Federal (GDF), além de ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU). Passadas essas fases, ele pediu prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.