SOBRADINHO 2

Polícia fiscaliza residências após denúncias de maus-tratos contra animais

Equipes da 35ª Delegacia de Polícia receberam denúncias anônimas sobre maus-tratos contra cães. Policiais não encontraram sinais físicos nos animais, mas recomendaram melhoras nas condições de permanência dos bichos

Equipes da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) fiscalizaram, na manhã desta quinta-feira (15/10), cinco casas na cidade, após recebimento de informações sobre maus-tratos contra animais. Denunciantes anônimos relataram casos de supostas agressões a cães e de bichos vivendo sob cuidados inadequados.

Apesar dos relatos, os policiais não encontraram sinais físicos de maus-tratos nos cães que estavam nos imóveis visitados. "Em algumas das situações, constatamos que eles estavam em locais inapropriados, acorrentados e em ambientes muito pequenos. Nesse caso, orientamos os tutores a melhorar as condições de permanência desses cachorros", detalhou o delegado-chefe da 35ª DP, João Ataliba.

Os policiais devem retornar às residências posteriormente, para verificar a situação dos cães mais uma vez. Caso os tutores não tenham seguido as recomendações, serão punidos e responderão por crime de maus-tratos. A Polícia Civil pede para que, caso alguém saiba de situação de maus-tratos, ligue para o telefone 197.

O que diz a lei

No fim de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a Lei Sansão, para aumentar a punição contro crimes de maus-tratos contra cães e gatos. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo e, agora, permite que os agressores sejam investigados e não mais liberados após a assinatura de um termo circunstanciado na delegacia.

Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor pode ser levado para a prisão. A nova norma mudou a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O texto estabelece que a prática de atos como abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados— sejam nativos ou exóticos— gera pena de detenção de três meses a um ano, além de multa."Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos", diz a regra.

Se houver morte do animal, a pena sofre aumento de um sexto a um terço. Com o acréscimo da lei assinada em setembro, quando se tratar de cão ou gato, a punição para as condutas descritas será de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.