REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Parlamentares discutem adiamento da cobrança de nova alíquota previdenciária

Em sessão, alguns deputados defenderam derrubada do veto do governador, que impõe que o desconto comece a partir de novembro

Correio Braziliense
postado em 03/11/2020 21:39
 (crédito: Figueiredo/CLDF)
(crédito: Figueiredo/CLDF)

Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defenderam, durante sessão nesta terça-feira (3/10), a derrubada do veto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que impõe o desconto da nova alíquota previdenciária para este mês de novembro. Os deputados defendem cumprimento do acordo estabelecido na Casa do adiamento da cobrança para janeiro do ano que vem.

A medida, aprovada em dois turnos, em 30 de junho, altera as alíquotas da contribuição para servidores ativos e inativos, que contam com proventos acima do teto do regime geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da faixa salarial, de 11% para 14%. Já os funcionários aposentados com vencimentos de um salário mínimo (R$ 1.045) até o teto do modelo (R$ 6.101,06) passarão a contribuir com 11% (atualmente, não há cobrança de alíquota dessa parcela).

Na visão do deputado Chico Vigilante (PT), a aplicação da medida neste mês prejudica os servidores. “(Eles) passaram a ganhar menos, mesmo após seis anos sem reajustes salarial", observou. Segundo ele, a cada mês, do total da categoria, serão retirados mais de R$ 34 milhões, destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) locais.

Para a deputada Arlete Sampaio (PT), a derrubada do veto daria "dois meses de folga" aos servidores. Os deputados Júlia Lucy (Novo) e Fábio Felix (Psol) também defenderam o cumprimento do acordo e consequente adiamento da medida.


Justiça

Nesta terça-feira (3), o desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), indeferiu pedido feito pelos partidos da oposição para suspender o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos do Distrito Federal. A decisão é liminar e ainda será submetida à análise do Conselho Especial, sem data prevista para o julgamento.

O magistrado afirmou que a inconstitucionalidade referente ao quórum não merecia ser acolhida porque a medida era válida. “Dados objetivos que demonstram a necessidade de rever as contribuições previdenciárias antes que ocorra o malogro do sistema”, declarou. 

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