Reforço contra a crise

Aprovação do Refis deve ajudar na recuperação econômica do DF

Câmara Legislativa aprova Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, que deve injetar nos cofres públicos do Distrito Federal R$ 500 milhões, principalmente, com a arrecadação de débitos de empresas

Alan Rios
Washington Luiz
postado em 04/11/2020 06:00
 (crédito: Credito.cl.df.gov/reprodução)
(crédito: Credito.cl.df.gov/reprodução)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Os deputados distritais apreciaram, ontem, o projeto de lei complementar (PLC. Após mais de cinco horas de debate, todos os 24 parlamentares deram parecer favorável à proposta em primeiro turno. A votação em segundo turno também não contou com nenhuma rejeição, apenas uma ausência, contabilizando 23 votos favoráveis. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Com a proposta de refinanciamento de dívidas fiscais aprovada, o Executivo espera uma arrecadação de R$ 500 milhões.

Os distritais apresentaram 36 emendas em primeiro turno e debateram tópicos do texto apresentado. Dessas, dez foram destacadas e votadas e três acatadas. Os debates mais intensos se pautaram pelas preocupações com a possibilidade de a proposta privilegiar os sonegadores de impostos.

Para diminuir essas possibilidades, os parlamentares aprovaram a Emenda Nº 6, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC). A emenda estabelece que o Refis não seja prestado em favor de quem tenha praticado qualquer tipo de fraude ou crime fiscal. “O intuito é que aqueles que tenham o feito de maneira fraudulenta não possam se valer do benefício. A ideia é ajudar aqueles que realmente precisam, que de alguma forma não puderam pagar os seus impostos porque não tiveram condição de fato. Principalmente em virtude do agravamento que a crise originou no caixa dessas empresas. Penso inclusive que precisamos rediscutir a nossa carga tributária, que é pesada”, afirmou o deputado ao Correio.

Outra emenda aprovada foi a Nº 28, que busca trazer mais proximidade com um aspecto do primeiro texto do Refis 2020. Nele, havia um prazo de 90 dias para que o empresário começasse a pagar os débitos após assinatura de contrato de renegociação. No projeto atual, não havia esse espaço de tempo. Autor da emenda, o deputado Leandro Grass (Rede) considerou essencial estabelecer um período entre o empresariado aceitar a proposta e começar a pagar.

“Principalmente para os pequenos devedores, os pequenos empresários, até mesmo pessoas físicas que, quando aderem ao Refis, nem sempre têm em sua conta o recurso para pagamento. Deixamos ao menos até 13 de dezembro para que seja feito o pagamento da primeira parcela. Foi uma demanda do setor produtivo e de vários pequenos empresários. Isso potencializa a própria arrecadação”, comentou à reportagem. Em segundo turno, o plenário também aprovou emenda do deputado Reginaldo Veras (PDT), que solicita a apresentação trimestral de aderentes do programa e dos valores arrecadados, pela Secretaria de Economia.

Setor produtivo

A aprovação do projeto de lei complementar que institui o novo Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal foi comemorado por entidades do setor produtivo. Para os presidentes da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), o Refis terá potencial de minimizar os impactos da pandemia e ajudar na retomada econômica. “O empresário quer ficar livre dessas dívidas. Acho que vai haver uma corrida muito grande de interessados em renegociar as dívidas. Estar em dia com o governo abre as portas, permite participar de licitações, fazer novos negócios e, consequentemente, se organizar para crescer e investir depois da pandemia”, comemorou o presidente do Sindivarejista, Edson de Castro.

Em junho deste ano, quando o Refis foi rejeitado pela CLDF, representantes de sete entidades do setor produtivo chegaram a assinar uma nota em que lamentavam a decisão e pediam para que a proposta fosse enviada para nova avaliação. O presidente da Fibra, Jamal Bittar, lembrou que o ideal teria sido que o projeto fosse aprovado no meio do ano para que os interessados tivessem mais tempo para se programar — a primeira versão previa 90 dias para pagamento da primeira parcela. Apesar de esse prazo não estar mais previsto no texto aprovado ontem, Jamal considera que o Refis atende aos anseios dos grandes e pequenos empresários. “O projeto aprovado é muito abrangente, e isso é bom. O limite de R$ 100 milhões atinge os grandes empresários, mas não tem limitador para os pequenos. Assim, ele consegue atingir a todos, as exceções são dívidas maiores, que são casos excepcionais. Essa aprovação no começo do mês é um alento, desperta a atividade econômica e trará bons resultados”.

Reação positiva

Segundo o economista César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon), a renegociação de dívidas será benéfica também para o governo, que poderá compensar possíveis perdas provocadas pela covid-19. “O Orçamento aprovado em 2019 tinha um certo otimismo no que diz respeito à arrecadação, mas a pandemia mudou o cenário. Com o Refis, o governo vai conseguir executar os projetos que ele pautou, assim como os do Legislativo. O Refis vem em boa hora e pode auxiliar o governo a cumprir as metas orçamentárias, fazendo com que os problemas não sejam tão graves como esperado”.

O dinheiro arrecadado com o Refis vai para o caixa único do governo. Mesmo que o GDF não consiga renegociar os R$ 30,5 bilhões estimados em dívidas, Bergo explica que o programa trará um reforço para os cofres públicos. “Uma coisa é aprovar o Refis, outra é receber o dinheiro. A intenção do governo é que as pessoas tomem consciência da oportunidade e quitem seus débitos. Para o governo, o importante é receber. Mesmo que seja uma promessa de pagamento, esses valores podem se tornar um título de crédito e o GDF antecipar esses valores no mercado financeiro”.

Somente de ICMS, as dívidas com o governo do DF chegam a R$ 14,5 bilhões. De IPTU, o valor é de R$ 1,3 bilhão, enquanto de IPVA são R$ 569 milhões de débitos. O cálculo de arrecadação, de meio bilhão, é fruto de uma análise da Secretaria de Economia, que prevê que nem todo o montante principal de dívidas será honrado, um valor de R$ 8,9 bilhões, sem juros, multa e correção monetária.

Saiba mais

Regularização de débitos

O Refis é uma oportunidade para pessoas físicas e empresas saírem da inadimplência fiscal. Para isso, o programa oferece descontos de 30% a 50% para os interessados em quitarem o imposto. O objetivo é incentivar a regularização de débitos tributários ou não, incluídos ou não na dívida ativa e ajuizados ou não, lançados e provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Estão excluídos débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio. Ao todo, terão direito de aderir ao programa 78.462 empreendimentos e 266.264 pessoas físicas, com 2,4 milhões registros de dívidas que chegam a R$ 30,5 bilhões em créditos para o DF. A expectativa do governo é arrecadar R$ 500 milhões.

Poderão ser parcelados: o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Simples Candango; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD) e Taxa de Limpeza Pública (TLP).


Regras


Redução do principal

50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002

40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008

30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012


Redução de juros e multas, inclusive os de caráter moratórios, nas seguintes proporções:

95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas

90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas

80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas

70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas

60% do seu valor, para pagamento em até 37 a 48 parcelas

55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas

50% do valor para pagamento em 61 a 120 parcelas

 

 

 

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