Uma empresa de consultoria que divulgou propagandas enganosas em canais de tevê aberta deverá comunicar aos consumidores sobre os riscos dos serviços que haviam anunciado. A decisão é da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distritos Federais e dos Territórios (TJDFT), em 19 de outubro, que atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Com a determinação, a ré tem 15 dias para suspender a publicidade e veicular contrapropaganda.
O juiz determinou que a contrapropaganda deveria ser apresentada por 15 dias, tanto na TV, como no site da empresa na internet, buscando diminuir os efeitos prejudiciais causados pelas propagandas enganosas já veiculadas. Além disso, o anúncio deveria alertar os consumidores sobre os riscos dos serviços prestados.
Entenda
Na ação, a Defensoria Pública alega que a agência prejudicou consumidores ao veicular propaganda enganosa em emissoras de televisão e em redes sociais. De acordo com o processo, a empresa prometeu redução em dívidas relativas a financiamento de veículo por alienação fiduciária, ao informar enganosamente aos consumidores a existência de limite de juros contratuais prestados por instituições financeiras.
Desta forma, ela induziria os consumidores à inadimplência e à ocultação do bem, ao mesmo tempo que cobraria pagamento. Além disso, estabelece uma cláusula de afastamento de responsabilidade em caso de negativação de nome e perda do bem.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 4 mil para cada publicidade divulgada. A agência de consultoria tem 15 dias, a partir da intimação, para oferecer contestação.
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