Fraudes

Justiça nega soltura de ex-secretário adjunto de Saúde

Eduardo Pojo pediu revogação da prisão preventiva alegando que os requisitos para a decisão não existiam mais por ele ter sido exonerado do cargo. MPDFT alegou que a situação do réu não foi alterada pelo fato de ter deixado o cargo

Correio Braziliense
postado em 06/11/2020 22:31
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Uma decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Eduardo Seara Machado Pojo do Rego. A magistrada entendeu que não houve alteração nas condições que basearam a prisão do réu.

Ele foi preso em 12 setembro, durante a Operação Falso Negativo, após denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por suposto envolvimento em organização criminosa montada para fraudar contratos superfaturados para compra, sem licitação, de testes para covid-19.

A defesa alegou que os requisitos que basearam a prisão preventiva não existem mais, já que o réu foi exonerado do cargo de secretário adjunto em 14 de setembro. Outro fator ressaltado pela defesa é que não há elementos que comprovem que Pojo estaria interferindo nas investigações. Além disso, argumenta que a prisão pode agravar o estado de saúde de Pojo, que possui “transtorno do pânico”.

No processo, o MPDFT arguiu que a situação do réu não mudou porque ele foi exonerado, não cabendo a substituição da prisão. Na decisão, a juíza pontuou que, mesmo com a exoneração, outros fatores justificam a manutenção da prisão. De acordo com a magistrada, a maneira como Pojo “atuou na SES-DF para a realização de diversos procedimentos licitatórios possivelmente fraudados e superfaturados ensejam a manutenção de sua segregação cautela”. Para ela, a influência política do ex-secretário adjunto poderia trazer risco à ordem pública.

Em relação ao argumento do estado de saúde feito pela defesa, ela afirmou que o transtorno não basta para suspender a prisão preventiva e que ele está sendo cuidado adequadamente, estando preso em ala destinada a pessoas vulneráveis. A magistrada negou, então, o pedido de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares a Eduardo Pojo.

Os demais réus denunciados pelo MPDFT — Francisco Araújo Filho, Iohan Andrade Struck, Jorge Antônio Chamon Júnior, Emmanuel de Oliveira Carneiro, Ramon Santana Lopes Azevedo — seguem presos. Eduardo Hage e Ricardo Tavares Mendes foram colocados em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Vara Criminal de Brasília.

Defesa

A defesa de Eduardo Pojo se manifestou por meio de nota nas redes sociais:

"Recebemos com absoluto inconformismo a decisão que indeferiu a revogação da prisão de Eduardo Pojo, uma vez que ele contribuiu efetivamente para o esclarecimento dos fatos, tanto em seu interrogatório perante o Ministério Publico, quanto na resposta à acusação apresentada em juízo. Além disso, a decisão peca ao mitigar o risco que a manutenção da prisão representa para a integridade física e mental de Eduardo Pojo, acometido de enfermidade devidamente comprovada nos autos. Por fim, a defesa técnica confia que o Poder Judiciário, por suas instâncias recursais, haverá de corrigir a desnecessária e descabida segregação cautelar."

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação