Uma decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Eduardo Seara Machado Pojo do Rego. A magistrada entendeu que não houve alteração nas condições que basearam a prisão do réu.
Ele foi preso em 12 setembro, durante a Operação Falso Negativo, após denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por suposto envolvimento em organização criminosa montada para fraudar contratos superfaturados para compra, sem licitação, de testes para covid-19.
A defesa alegou que os requisitos que basearam a prisão preventiva não existem mais, já que o réu foi exonerado do cargo de secretário adjunto em 14 de setembro. Outro fator ressaltado pela defesa é que não há elementos que comprovem que Pojo estaria interferindo nas investigações. Além disso, argumenta que a prisão pode agravar o estado de saúde de Pojo, que possui “transtorno do pânico”.
No processo, o MPDFT arguiu que a situação do réu não mudou porque ele foi exonerado, não cabendo a substituição da prisão. Na decisão, a juíza pontuou que, mesmo com a exoneração, outros fatores justificam a manutenção da prisão. De acordo com a magistrada, a maneira como Pojo “atuou na SES-DF para a realização de diversos procedimentos licitatórios possivelmente fraudados e superfaturados ensejam a manutenção de sua segregação cautela”. Para ela, a influência política do ex-secretário adjunto poderia trazer risco à ordem pública.
Em relação ao argumento do estado de saúde feito pela defesa, ela afirmou que o transtorno não basta para suspender a prisão preventiva e que ele está sendo cuidado adequadamente, estando preso em ala destinada a pessoas vulneráveis. A magistrada negou, então, o pedido de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares a Eduardo Pojo.
Os demais réus denunciados pelo MPDFT — Francisco Araújo Filho, Iohan Andrade Struck, Jorge Antônio Chamon Júnior, Emmanuel de Oliveira Carneiro, Ramon Santana Lopes Azevedo — seguem presos. Eduardo Hage e Ricardo Tavares Mendes foram colocados em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Vara Criminal de Brasília.
Defesa
A defesa de Eduardo Pojo se manifestou por meio de nota nas redes sociais:
"Recebemos com absoluto inconformismo a decisão que indeferiu a revogação da prisão de Eduardo Pojo, uma vez que ele contribuiu efetivamente para o esclarecimento dos fatos, tanto em seu interrogatório perante o Ministério Publico, quanto na resposta à acusação apresentada em juízo. Além disso, a decisão peca ao mitigar o risco que a manutenção da prisão representa para a integridade física e mental de Eduardo Pojo, acometido de enfermidade devidamente comprovada nos autos. Por fim, a defesa técnica confia que o Poder Judiciário, por suas instâncias recursais, haverá de corrigir a desnecessária e descabida segregação cautelar."
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