Saúde

DF tem 24h para realizar cirurgia cardíaca em criança com Síndrome de Down

Se o procedimento não for realizado, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitirá ordem de transferência imediata para umas das três instituições privadas e determinará o sequestro de verbas públicas para custear todo o tratamento, internação e transferência hospitalar.

Correio Braziliense
postado em 10/11/2020 17:06 / atualizado em 10/11/2020 18:59
O descumprimento da ordem judicial agravou o quadro clínico da criança -  (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)
O descumprimento da ordem judicial agravou o quadro clínico da criança - (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na última segunda-feira (9/11), o prazo de 24 horas para que o Distrito Federal e a Fundação Universitária de Cardiologia (ICDF), entre outros réus, cumpram medida tutelar e realizem cirurgia cardíaca em menina portadora de Síndrome de Down e cardiopatia congênita.

Os autos apontam que o Distrito Federal, nas figuras da Secretaria de Saúde (SES/DF), do Núcleo de Judicialização da Saúde da SES/DF, da Central de Regulação de internação Hospitalar e da Central de Cirurgias Eletivas da pasta, infringiu outras duas decisões emitidas pelo Justiça. O descumprimento da ordem agravou o estado de saúde da criança, que corre risco de morte, caso a intervenção cirúrgica não ocorra em tempo hábil.

De acordo com a mãe da menina de seis meses de vida e autora da ação, a criança está internada no Hospital da Criança de Brasília após quadro de febre e insuficiência cardíaca. Segundo os médicos que a acompanham, a paciente está com idade limite para a realização do procedimento, classificada como prioridade vermelha. Contudo, a autora afirma que o GDF não a convocou para efetuar o tratamento indicado, apesar da urgência.

A Justiça intimou os réus para que comprovassem o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária anteriormente fixada em R$ 10 mil. A mãe da pequena requereu a intimação do ICDF para que realizasse a cirurgia em 24 horas porque a medida foi descumprida.

Instituições intimadas

Como uma forma de resolver a falta de condições técnicas, o TJDFT citou Hospitais Santa Lúcia e Hospital Brasília para informarem se tinham infraestrutura para realizar o procedimento em igual prazo. Em caso positivo, as instituições privadas devem indicar o valor estimado do tratamento e o número da conta bancária para transferência dos valores. Caso o atendimento seja realizado em hospital da rede privada, o pagamento será feito à vista, mediante sequestro de verbas públicas.

Devido ao descumprimento da ordem judicial e da gravidade do quadro clínico da criança, o magistrado determinou a intimação pessoal a ser cumprida por Oficial de Justiça, da superintendente do ICDF e do coordenador da Cardiologia Pediátrica do ICDF para que, no prazo de 24 horas, promovam a cirurgia cardiopediátrica.

Também devem ser intimados pessoalmente o Secretário de Saúde do DF, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para a instauração de procedimento de investigação criminal por crime de desobediência; e os responsáveis pela Central de Cirurgias Eletivas da SES/DF, Núcleo de Judicialização da Saúde da SES/DF e Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF, para que adotem todas as medidas cabíveis para realização da cirurgia, em igual prazo.

Por fim, se persistir o descumprimento, independentemente de nova intimação, o juízo emitirá ordem de transferência imediata para umas das três instituições privadas (de menor valor) e determinará o sequestro de verbas públicas para custear todo o tratamento, internação e transferência hospitalar.

Em nota, a Secretaria de Saúde esclarece que o procedimento da Ana Vitória foi autorizado pela pasta para ser executado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF) no dia 09/10. "O ICDF deverá reinserir a paciente no sistema para que a Central de Regulação possa autorizar nova data para execução. A previsão de quando as cirurgias irão ocorrer deve ser dada pelo instituto. A Central de Regulação autoriza a realização dos procedimentos cirúrgicos conforme a liberação das vagas pela unidade executante", informou.

A pasta esclarece ainda que possui contrato vigente com o ICDF para realização de cirurgias cardíacas e que mantém o pagamento em dia. "Já o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF) informa que não recebeu notificação judicial e responderá em tempo hábil assim que for oficializada. O ICDF reforça ainda que a instituição vem, transparentemente, trabalhando junto à Secretaria de Saúde, Ministério Público (MPDFT), Tribunal de Justiça (TFDF) e Defensoria (DPDF). Desde agosto/2020 o hospital buscou melhorar a comunicação e transparência da fila cirúrgica e disponibilizou o acesso de forma virtual, em tempo real, da fila cirúrgica para melhor acompanhamento da SES/DF, MPDFT, TFDF e DPDF", finalizou.

 

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