JARDIM BOTÂNICO

Regularização no Solar de Brasília exclui imóveis comprados após marco legal

Decisão partiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Corte também assegurou o direito à aquisição de lote em terreno regularizado para quem não construiu o imóvel

Correio Braziliense
postado em 12/11/2020 22:14 / atualizado em 12/11/2020 22:15
Determinação atende a pedido protocolado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) -  (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
Determinação atende a pedido protocolado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) - (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

Proprietários de imóveis no Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, que conseguiram a habitação após do marco legal de 22 de dezembro de 2016 ficarão fora do processo de regularização fundiária da região. A decisão partiu da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou válida a exclusão definida pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

A Justiça também assegurou, por unanimidade, o direito à aquisição de lote em terreno regularizado para quem não construiu o imóvel. Lotes vazios comprados antes do marco legal ficam aptos para o processo de venda direta da Terracap na região. A determinação atende a pedido protocolado pela estatal.

As ações de regularização no Condomínio Solar de Brasília começaram em 2018. À época, pouco mais de 1 mil famílias faziam parte do processo, na tentativa de conseguir a escritura do imóvel e ter segurança para morar na área.

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