PRISÃO REVOGADA

Defesa de investigados por fraude na Saúde comemora decisão da Justiça

Seis investigados na Operação Falso Negativo, que apurou suspeitas de desvios na Secretaria de Saúde, devem deixar o Complexo Penitenciário da Papuda nesta segunda-feira (16/11). Eles irão para casa com tornozeleiras eletrônicas

Mariana Machado
postado em 16/11/2020 20:32 / atualizado em 17/11/2020 07:49
Decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu prisão preventiva dos réus -  (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)
Decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu prisão preventiva dos réus - (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)

Seis dos presos no âmbito da Operação Falso Negativo devem ir para casa na noite desta segunda-feira (16/11). Eles são suspeitos de cometer fraudes na compra de testes rápidos para detecção de covid-19 e tiveram a prisão preventiva revogada pela juíza Ana Claudia de Oliveira Costa, da 5ª Vara Criminal de Brasília. Entre os réus está o ex-secretário de saúde do Distrito Federal Francisco Araújo Filho.

Em agosto, a segunda fase da operação resultou na prisão dos integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde (SES-DF), após investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Polícia Civil (PCDF). Mesmo com a liberação de seis investigados, a Justiça determinou que eles sejam monitorados com uso de tornozeleira eletrônica. A instalação do equipamento ocorrerá antes de os réus irem para casa.

Também foram soltos Iohan Andrade Struck, ex-subsecretário de administração-geral da Secretaria de Saúde; Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde; Ramon Santana Lopes Azevedo, ex-assessor especial da pasta; Jorge Antônio Chamon Júnior, ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen); e Emmanuel de Oliveira Carneiro, ex-diretor de Aquisições Especiais da SES-DF.

A defesa dos acusados comemorou a decisão. Cleber Lopes, advogado de Francisco Araújo, afirmou que "sempre defendeu que outras medidas cautelares seriam suficientes para o caso, o que finalmente foi reconhecido pelo Poder Judiciário".

Antônio Lázaro, advogado de Eduardo Pojo também elogiou a determinação que partiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). "A Justiça reconhece que não há risco para o processo em mantê-lo solto, mostrando que a prisão era desnecessária". A defesa acrescentou que o cliente segue à disposição do Ministério Público e do Judiciário.

Bruno Rodrigues, advogado de Jorge Chamon criticou a prisão e afirmou que vem, "há muito tempo, reclamando — por meio de pedidos escritos — de uma série de ilegalidades da prisão, inclusive do atraso no andamento do processo", afirmou. "Finalmente um pouco de Justiça, embora tardia", ressaltou.

Por meio de nota, a defesa de Emmanuel Carneiro comentou que ele tem os requisitos necessários para responder às acusações em liberdade, pois é réu primário, com bons antecedentes, servidor de carreira e com residência fixa. "(Ele) irá cumprir todas as determinações impostas na ilustre decisão e, no curso da instrução criminal, será comprovada sua inocência", disse o texto.

Já o advogado de Ramon Santana, Homonnai Júnior, afirmou que havia protocolado pedidos de habeas corpus, mas considera que a Justiça do DF não tem competência para "professar e julgar" ações penais que tratem de crimes praticados com recursos federais". "Quando a prisão é decretada por juiz incompetente, todas as provas são anuladas, e a prisão deveria ser também", opinou Homonnai.

Já o advogado de Iohan Struck, Alexandre Adjafre, defendeu que a decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília foi "salutar". "Outra posição não podia ser, haja vista que realmente configura excesso de prazo na instrução criminal o fato de outros réus (de outras unidades da Federação) ainda não terem sequer sido citados para responder a ação penal em questão", ponderou. "Em liberdade, Iohan poderá melhor preparar sua defesa técnica, para, ao fim, demonstrar de forma cabal sua inocência", pontuou. 

Medidas cautelares

Por determinação da juíza, além do uso de tornozeleiras por seis meses, eles não poderão manter contato entre si, com funcionários da Secretaria de Saúde, nem com possíveis responsáveis por contratos das empresas envolvidas na operação Falso Negativo.

Eles também não poderão deixar o Distrito Federal, salvo mediante autorização judicial e justificativa, nem poderão ingressar em quaisquer órgãos públicos do DF sem liberação prévia por parte da Justiça.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPDFT, informou que, desde o início da Operação Falso Negativo, tem cumprindo todos os prazos legais. "A decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília de revogar, nesta segunda-feira, 16 de novembro, a prisão preventiva dos réus por excesso de prazo não está relacionada à atuação dos promotores no caso. Cabe recurso da decisão", completou o documento.

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